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Rectificação 795/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Rectificação do aviso para recrutamento, por requisição ou transferência, de técnico superior de biblioteca e documentação

Texto do documento

Rectificação 795/2008

No Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, foi publicado o aviso 9058/2008, através do qual se dava a conhecer a pretensão do CEFA em recrutar, por requisição ou transferência, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, um técnico superior de biblioteca e documentação, de entre pessoal com vínculo à Administração Pública Central, cujo conteúdo, por erro, diverge do texto original.

Neste sentido e em obediência a uma adequada publicitação do acto administrativo, procede-se a uma nova publicação do aviso que substitui o anterior, sendo fixado novo prazo de apresentação de candidaturas.

Não obstante em prol de uma actuação administrativa que se deve pautar pelos princípios da boa fé e da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, serão aceites todas as candidaturas entregues ao abrigo da citada publicação de 26 de Março, sem prejuízo de as mesmas puderem ser instruídas com documentação adicional até ao términus do novo prazo de apresentação de candidaturas:

«1 - O Centro de Estudos e Formação Autárquica, I.P. pretende recrutar, por requisição ou transferência, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, um técnico superior de biblioteca e documentação, de entre pessoal com vínculo à Administração Pública Central.

2 - Requisitos.

2.1 - Requisitos gerais: Ser funcionário público de serviços da Administração Pública Central, respeitar o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, bem como os demais requisitos exigíveis à transferência/requisição, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

2.2 - Requisitos especiais: Licenciatura e curso de especialização em ciências documentais (opção biblioteca e documentação).

3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso.

4 - Área funcional: Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, Coimbra.

6 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao funcionário requisitado/transferido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho, bem como as demais regalias sociais, as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, com a menção exterior de "Requisição/Transferência de Funcionário", até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a Rua do Brasil, n.º 131, 3030-175 Coimbra.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.»

3 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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