Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2ª. classe - Área de história
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.11023/2007, de 04 de Outubro de 2007, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - O concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do Despacho nº.20159/2001, 2ª. Série, de 25 de Setembro;
5 - Local de trabalho - Museu de Várzea de Calde.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em História - Arte; História - Arqueologia e Português/História;
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a)Certificado das habilitações literárias;
b)Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c)curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do nº.8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do nº.7 do artigo.31º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. De acordo com o seguinte programa:
Conhecimentos gerais:
- Constituição da República Portuguesa;
- Direitos e Deveres da Função Pública;
- Procedimento Administrativo;
- lei das Finanças Locais;
- Posturas e Regulamentos Municipais;
- Sistemas de Informação e Gestão de Documentos;
- Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de Controlo Interno;
- SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
- Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
- Informática: conhecimentos na óptica do utilizador;
Conhecimentos específicos:
- Municipalismo e Poder Local;
- Concelho de Viseu: origens e evolução (até à actualidade);
- Património Histórico e Cultural de Viseu;
- Figuras ilustres da História de Viseu.
Legislação:
- lei Constitucional n.º1/2005 (7ª Revisão Constitucional);
- Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº.442/91, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;
- lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela Lei n.º22-A/2007, de 29 de Junho;
- Decreto-Lei nº.54-A/99, de 22 Fevereiro;
- lei 10/2004, de 22 Março, Decreto Regulamentar n.º6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar n.º19-A/2004, de 14 de Maio;
- lei 107/2001, de 08 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
Bibliografia:
MATOSO, José, Identificação de um país. Ensaio sobre as origens de Portugal 1096 1325, 2vol, Ed. Estampa, Lisboa, 1985;
MATOSO, José, dir. por, História de Portugal, Círculo dos Leitores, Lisboa 1992;
SERRÃO, Joaquim Veríssimo Serrão, História de Portugal, Ed. Verbo, Lisboa, 1977-1978;
LANGHANS, F.P. Almeida, Organização Administrativa Local, Dicionário de História de Portugal, dir. Joel Serrão, Livraria Figueirinhas, Porto, 1979;
COELHO, Maria Helena da Cruz e MAGALHÃES, Joaquim Romero, O Poder Concelhio - das origens às cortes constituintes, CEFA, Coimbra, 1986;
MORENO, Humberto Baquero, Os Municípios Portugueses dos séculos XIII a XVI. Estudos de História, Ed. Presença, Lisboa, 1986;
OLIVEIRA, César, dir. História dos Municípios e do poder local (dos finais da Idade Média à União Europeia), Círculo dos Leitores, Lisboa, 1996;
VALE, Alexandre de Lucena e, O Livro dos Acordos de 1534 - I da Série História Municipal de Viseu; Índice dos Livros de Acordos do séc. XVI - II da Série História Municipal de Viseu, 1947; Um Século de Administração Municipal (século XVII)- III da Série História Municipal de Viseu, 1954; Viseu do século XVIII nos livros de Actas da Câmara - IV da Série História Municipal de Viseu; Livros de Actas da Câmara de Viseu (século XIX); História e Municipalidade, 1968; Viseu Monumental e Artístico, 3ªEdição, Assembleia Distrital de Viseu, Viseu, 1995;
ALVES, Alexandre, A Sé Catedral de Santa Maria de Viseu, CMV, Santa Casa da Misericórdia de Viseu, Grupo de Amigos do Museu de Grão Vasco, 1ª edição, Viseu, 1995;
Comunicações do Colóquio Viseu D. Duarte e a sua época, in Rev. Beira Alta, Número especial comemorativo do VI Centenário de El- Rei D. Duarte, Volume L, Fasc. 4, Viseu, 1991;
Actas do Congresso Infante D. Henrique, Viseu e os Descobrimentos, VI Centenário do Nascimento do Infante D. Henrique, 1º Duque de Viseu, CMV, Viseu 1995;
Actas do Colóquio 600 anos da Feira Franca de Viseu, CMV, Viseu, 1995;
ARAGÃO, Maximiano d', Viseu, Instituições Políticas, 1ª parte, Ed. Seara Nova, 1928; Letras e Letrados Viseenses, Lisboa, 1934;
COELHO, José, Memórias de Viseu (Arredores), Viseu, 1941;
CORREIA, Alberto, Viseu de Lés a Lés, Ed. EDP;
VALE, Alexandre de Lucena e, CORREIA, Alberto, MENEZES, Álvaro Barba, Viseu pela Imagem, 2ª edição, Viseu, 1992;
Dicionário Enciclopédico das Freguesias, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Viseu, 2º Volume, 1997.
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área para o qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em função das exigências da função a desempenhar.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2PC + AC + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37º. do Decreto-Lei nº.204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada
14 - Em cumprimento do disposto no nº.3 do artigo.3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34º. da lei nº.53/2006, de 7/12 (P20080818), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º. 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Vice-Presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;
Vogais efectivos:
Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, Técnico Superior Principal - História.
Vogais suplentes:
Dr. Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Técnico Superior de 1ª. Classe e Dr. Cristiano da Costa Gonçalves, Estagiário.
18 - Regime de estágio.
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
- Relatório de estágio;
- Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
2611104911