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Aviso 11106/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11106/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza) na categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 16/09/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para quatro horas de limpezas, para assistentes operacionais. A duração do contrato será até ao dia 09 de junho de 2016.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 80/2013 de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento:

O presente recrutamento foi precedido de autorização do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar proferida nos termos e para os efeitos da Lei 35/2014, de 20 de junho respeitando-se os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 dos artigos 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Prestação de serviços e tarefas que permitam o normal funcionamento dos serviços, tais como: limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

6 - Remuneração prevista:

A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções, tendo em conta que se trata de um recrutamento de grau 1 de complexidade.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Loulé, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola. Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das formações frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

12.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional.

A valoração final será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, obtida através da média aritmética ponderada de acordo com a fórmula abaixo [Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP)]

AC = (HAB + 4(EP) + (FP))/6

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

d) 10 valores - experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

e) 0 valores - sem escolaridade obrigatória ou experiência comprovada.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 14 Valores - entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal

d) 12 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na seleção.

13 - Composição do Júri

Presidente: Maria Ermelinda Figueira Pereira Travia, Subdiretora.

Vogais efetivos: Maria de Fátima Neves Rocha, Chefe de Serviços de Administração Escolar, Elza Maria Borges Pereira Pinto, Assistente Operacional.

Nas suas ausências, a presidente do júri e as duas vogais serão respetivamente substituídas por Duarte José de Sousa Duarte, professor do quadro de nomeação definitiva; Aurora Maria Mendes Carmo Estevão, assistente técnico; Herecina Luzia Esteves Teiga Costa, assistente operacional.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação doo método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.

16 - Ordenação final dos candidatos:

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular (AC).

16.1 - Critérios de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

17 - Lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola não Agrupada, Escola Secundária de Loulé, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Secundária de Loulé.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo que este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Secundária de Loulé, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de setembro de 2015. - O Diretor, Alexandre José da Costa Ferreira.

208967806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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