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Despacho 10891/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-furriel - RC

Texto do documento

Despacho 10891/2015

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, os militares abaixo indicados:

SOLDINST NIM 15721110, Rafael Jonas dos Santos Ferreira Trindade Lopes

SOLDINST NIM 03033009, Francisco Noel Moura Pinto da Silva Pinto

2 - Completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, referente ao 1.º Curso Formação Sargentos 2014, cumprindo-se o requerido na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Considerando que frequentaram o 1.º Curso de Formação de Sargentos - 2014, tendo nesse âmbito sido graduados no posto de Segundo-furriel e posteriormente lhes ter sido cessada a graduação por terem sido eliminados, os referidos militares foram readmitidos para a frequência da especialidade "031 Atirador" no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos 2015.

4 - São graduados no posto de Segundo-furriel, desde 08 de setembro de 2015, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

21 de setembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208966201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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