A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 320/2015, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 87/2012, de 30 de março

Texto do documento

Portaria 320/2015

de 1 de outubro

Na sequência do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Inspeção-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

1 - A Inspeção-Geral da Defesa Nacional, abreviadamente designada por IGDN, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviço, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria

À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por DSIA, compete:

a) Realizar auditorias no âmbito do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), numa perspetiva preventiva e pedagógica, através da avaliação e acompanhamento dos riscos existentes nos processos das entidades auditadas;

b) Realizar inquéritos, peritagens e outras ações de controlo que lhe sejam superiormente determinadas;

c) Apreciar queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços;

d) Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, e outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN;

e) Assegurar o controlo da qualidade dos produtos e serviços prestados pela IGDN;

f) Desenvolver os mecanismos de avaliação de satisfação dos clientes, colaboradores e parceiros institucionais da IGDN;

g) Desenvolver, modernizar e consolidar o sistema de informação da IGDN;

h) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a gestão e restantes funções de suporte à governação, nomeadamente a construção progressiva da Matriz de Risco do MDN;

i) Planear e coordenar a realização de parcerias estratégicas, nacionais e internacionais, tendo em vista identificar, organizar e divulgar boas práticas de auditoria e de gestão, assegurando a memória organizacional desse conhecimento;

j) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do SCI;

k) Assegurar a articulação com os órgãos de controlo operacional do MDN, visando a cooperação e partilha de informação sobre os órgãos ou serviços auditados pela IGDN, e sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;

l) Planear, executar e divulgar a política interna de gestão e valorização profissional dos recursos humanos;

m) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correta utilização de todos os componentes da rede informática da IGDN;

n) Contribuir para assegurar, em articulação com Secretaria-Geral do MDN, a organização adequada dos processos técnico-administrativos, relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística.

Artigo 3.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGDN é fixado em dois.

Artigo 4.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Revogação

É revogada a Portaria 87/2012, de 30 de março.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda