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Portaria 319/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 94/2012, de 4 de abril

Texto do documento

Portaria 319/2015

de 1 de outubro

Na sequência do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, foram definidos, através do Decreto Regulamentar 14/2015, de 31 de julho, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, e definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

1 - A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGPDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;

b) Direção de Serviços de Relações Internacionais;

c) Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa

À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, abreviadamente designada por DPED, compete:

a) Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações sobre os princípios conceptuais da política de defesa nacional, conducentes à enunciação dos objetivos nacionais no âmbito da segurança e defesa;

b) Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional, elaborando estudos de situação e análises prospetivas sobre as implicações estratégicas na área da segurança e defesa, contribuindo para a capacidade de resposta nas várias componentes da política de defesa nacional;

c) Assegurar, na área do planeamento estratégico de defesa, a articulação das prioridades estratégicas superiormente definidas com as posições adotadas por Portugal no quadro das organizações internacionais de que faça parte, coordenando a sua concretização;

d) Assegurar a participação nacional nas diferentes fases do ciclo de planeamento de defesa da Aliança Atlântica (OTAN);

e) Elaborar e propor a metodologia de monitorização da implementação das ações relativas às estratégias setoriais identificadas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), garantindo a sua aplicação;

f) Contribuir para a elaboração das propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas Militares;

g) Elaborar pareceres sobre a amplitude do emprego dos efetivos e contingentes das Forças Armadas em missões internacionais e monitorizar a execução das medidas superiormente determinadas neste âmbito;

h) Garantir o apoio ao Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e outros ministérios, nomeadamente quanto à execução de componentes não militares da política de defesa nacional e ao estudo e planeamento da forma de participação destas componentes no apoio às operações militares;

i) Garantir, no âmbito da gestão de crises, o apoio ao Ministro da Defesa Nacional, na elaboração da resposta nacional da componente militar, no quadro das organizações internacionais de que Portugal seja membro;

j) Colaborar, no quadro das organizações internacionais de que Portugal faça parte, no desenvolvimento dos sistemas de gestão de crises e na preparação e condução dos respetivos exercícios, aplicando em mecanismos de resposta nacionais as boas práticas deles decorrentes;

k) Acompanhar o desenvolvimento da estratégia e da política nacional de ciberdefesa, incluindo capacidades, bem como a sua articulação com as posições adotadas por Portugal no quadro das organizações internacionais de que faça parte;

l) Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o MDN participe.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Relações Internacionais

À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:

a) Planear e desenvolver as relações externas de defesa, em coordenação com as Forças Armadas e os outros serviços centrais do MDN, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da unidade da ação externa e utilizando diretamente, através de relacionamento funcional, os adidos de defesa;

b) Aprofundar as relações externas de defesa, identificando novas oportunidades no relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa e apoiando a participação do MDN em reuniões e outros eventos de caráter internacional, em especial no quadro das organizações internacionais de que Portugal faça parte, participando ativamente no processo decisório de natureza bilateral e multilateral;

c) Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, negociando e propondo a celebração de novos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos de relacionamento internacional, garantindo a cabal aplicação dos existentes;

d) Integrar as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretização dos respetivos planos de atividades, e assegurar a representação do MDN nas comissões decorrentes dos acordos bilaterais de defesa, assegurando o cumprimento das suas atribuições específicas;

e) Contribuir para a definição da posição nacional em matéria de desarmamento, contra proliferação e não proliferação;

f) Elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas sobre as matérias e assuntos da sua área de competência;

g) Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o MDN participe.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa

À Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, abreviadamente designada por DCD, compete:

a) Contribuir para a formulação das políticas de cooperação no domínio da defesa com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste, designadamente participando nos órgãos, estruturas ou comissões previstos em acordos de cooperação no âmbito da defesa, em especial coordenando a cooperação técnico-militar (CTM);

b) Integrar as comissões bilaterais criadas no âmbito dos acordos com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste;

c) Preparar e negociar os programas-quadro de CTM celebrados com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste;

d) Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de CTM, garantindo a oportunidade e a eficácia dos mesmos, em estreita ligação com as Forças Armadas e sem prejuízo da respetiva autonomia de execução técnica;

e) Propor o orçamento anual para a cooperação no domínio da defesa com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com Timor-Leste, e participar na respetiva gestão, contribuindo para a sua correta execução;

f) Elaborar o Programa de Ensino Militar em Portugal, em articulação com os respetivos estabelecimentos de ensino militar das Forças Armadas, com o Instituto da Defesa Nacional e com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como coordenar outras ações de ensino e formação em Portugal nos termos estabelecidos nos programas-quadro e noutros instrumentos de cooperação em vigor;

g) Apoiar a adoção de instrumentos jurídicos para além dos programas-quadro de CTM, que visem promover a assistência hospitalar, médica e medicamentosa em Portugal aos militares dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de Timor-Leste, de acordo com as normas em vigor;

h) Coordenar a participação do MDN na componente de defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e assegurar a coordenação e o funcionamento do Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa da CPLP (SPAD);

i) Coordenar, em matéria de cooperação no domínio da defesa e da CTM, a ação dos adidos de defesa nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste, de acordo com as orientações superiormente definidas;

j) Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o MDN participe.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPDN é fixado em 1 (um).

2 - É criada, na dependência direta do Diretor-Geral, a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DEAG, à qual compete, em articulação com a Secretaria-Geral, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns:

a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;

b) Planear e elaborar a proposta de orçamento da DGPDN em articulação com as direções de serviços, e gerir os orçamentos aprovados, garantindo a regularidade financeira e o cumprimento das formalidades legais associadas à sua atividade;

c) Assegurar a gestão do património da DGPDN e manter a sua permanente atualização;

d) Proceder à elaboração de processos de contratação pública quando os mesmos tenham por objeto bens, serviços ou empreitadas de obras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à UMC/SGMDN;

e) Garantir, de acordo com as direções de serviços, a elaboração dos diversos instrumentos de gestão;

f) Planear e gerir os recursos humanos da DGPDN, bem como supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos trabalhadores afetos ao serviço;

g) Assegurar a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos dirigentes e dos trabalhadores da DGPDN;

h) Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa e na área da contratação pública, bem como às diversas solicitações da Direção e das direções de serviços;

i) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços, o apoio e o acompanhamento relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro, bem como o acolhimento de entidades nacionais ou estrangeiras em território nacional;

j) Assegurar a implementação das medidas de segurança respeitantes ao manuseamento da informação e aos recursos humanos, materiais e instalações;

k) Garantir o processamento de toda a correspondência e organizar e manter o Arquivo Geral da DGPDN.

Artigo 6.º

Revogação

É revogada a Portaria 94/2012, de 4 de abril.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 2 de setembro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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