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Aviso 11076/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente, Chefe da Divisão do Desporto, Dr. Francisco Vieira Pinheiro

Texto do documento

Aviso 11076/2008

Nomeação de pessoal dirigente, Chefe da Divisão do Desporto

Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão do Desporto, cujo aviso foi publicado no Diário da República n.º 249 de 27 de Dezembro de 2007, e na BEP com o Código de Oferta n.º OE200712/0439, torno público, nos termos do n.º 10 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que por meu despacho 25 de 11 de Março de 2008, e considerando a proposta de nomeação e a respectiva fundamentação do juri do referido procedimento concursal, que consta em acta de 11 de Março, nomeei, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de três anos, o funcionário deste município, Francisco Vieira Pinheiro, no cargo de Chefe da Divisão de Desporto. O funcionário em apreço é detentor de competência técnica para o exercício de funções inerentes ao respectivo cargo e de um perfil profissional correspondente ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Esta nomeação produz efeitos à data do despacho, ou seja a 14 de Março de 2008, conforme previsto no n.º 9 do citado diploma legal.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Nota curricular

Francisco Vieira Pinheiro, nasceu a 26/04/1951 em Lisboa, possui Grau de Licenciatura pelo Instituto Superior de Educação Jean Piaget, e tem vasta formação profissional na área do Desporto.

É colaborador desta autarquia desde 1984, integrando os quadros, no regime de nomeação definitiva em 1994. Desde 1997 que assume a coordenação da Divisão do Desporto exercendo competências ao nível dos titulares de cargos dirigentes. De salientar ainda que durante o seu percurso profissional foi-lhe atribuída menção de Mérito excepcional.

2611104631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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