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Regulamento 185/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Aprovação do projecto de regulamento da utilização do espaço multiusos de Albufeira e abertura de período de discussão pública do mesmo

Texto do documento

Regulamento 185/2008

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 12 de Fevereiro de 2008, foi deliberado aprovar o Projecto de Regulamento da Utilização do Espaço Multiusos de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo. 118º. n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

Os interessados podem consultar o projecto de alterações do Regulamento no Gabinete de Apoio ao Munícipe e no site oficial da Autarquia.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Projecto de regulamento da utilização do espaço multiusos de Albufeira

Nota Justificativa

A concessão de sucessivos apoios a entidades, organismos e instituições que desenvolvem, neste concelho, actividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa, tem caracterizado a acção deste executivo.

Não escassas vezes, tais apoios revelam-se imprescindíveis para que aquelas entidades prossigam os fins estatutários que tanto ambicionam.

De entre os múltiplos apoios concedidos surge frequente a concessão da utilização de espaços municipais para a realização de actividades da mais variada índole.

O Município de Albufeira dispõe, actualmente, de um espaço, cuja localização, características e funcionalidade, permite a sua afectação à realização de variadas actividades, encontrando-se, assim, aquela Edilidade na disponibilidade de ceder a utilização do mesmo a quem dele necessite, para a realização de evento temporalmente delimitado.

Conhecedores da realidade do concelho e das necessidades e ensejos das pessoas colectivas nele sedeadas, somos convictos que os pedidos de cedência do Espaço Multiusos de Albufeira surgirão em número avultado.

Por conseguinte, para que tais apoios sejam concedidos de forma inquestionavelmente transparente e objectiva, para que haja uma uniformização dos critérios que presidem à cedência do espaço, garantindo o tratamento igualitário de todos os munícipes e a prolação de decisões administrativas equitativas, impõe-se a adopção de um conjunto de normas que pautem o procedimento de cedência dos espaços aos interessados.

Sendo certo que o Município de Albufeira detém, irremediavelmente, prioridade e primazia na utilização do E.M.A., para a realização de actividades em prossecução das suas competências legais, pretende-se, com o presente, lograr uma efectiva conciliação entre a gestão equilibrada e racional daquelas instalações e a satisfação plena das várias entidades que solicitam aquele tipo de apoios.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o presente projecto regulamento irá, após devida aprovação em reunião de Câmara, publicado na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões de qualquer interessado, pelo período de 30 dias.

Com o mesmo intuito, será publicado Aviso num jornal de circulação regional, assim como foram afixados Editais nos lugares públicos do estilo.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro, bem como no artigo. 19º. da lei 42/98, de 06 de Agosto, a Câmara Municipal, aprova o seguinte projecto de Regulamento.

Artigo 1º

Objecto e Âmbito

1 - A utilização do Espaço Multiusos de Albufeira, adiante também designado por "E.M.A.", rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem excepção, a todos os utilizadores e utentes daquele espaço a quem tenha sido concedido o uso das instalações.

2 - A cedência das instalações a terceiros, nos termos do estatuído no presente, em nada pode prejudicar a prioridade de que este Município goza na utilização daqueles espaços para o desenvolvimento de actividades, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.

Artigo 2º

Instalações

O Espaço Multiusos de Albufeira é composto pelas instalações seguintes:

a) uma recepção com balcão de atendimento;

b) duas salas multiusos:

- sala A - com cerca de 849 m2;

- sala B - com cerca de 130 m2;

c) dois camarins com instalações sanitárias e duche;

d) uma sala de descanso;

e) uma copa;

f) um arrumo;

g) uma zona de serviço com acesso independente;

h) uma sala técnica (12, 42 m2);

i) um gabinete (10,30 m2);

j) instalações sanitárias (mulheres, homens, deficientes, com capacidade para fraldário);

k) um grupo de emergência;

l) uma casa das bombas;

Artigo 3º

Cedência

1 - O Espaço Multiusos pode ser cedido a pessoas colectivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, devendo os interessados formalizar o pedido mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de modelo idêntico ao constante do presente como Anexo I.

2 - O requerimento deve dar entrada nos competentes Serviços da Câmara Municipal de Albufeira, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas e aceites como tal pela Edilidade cedente.

3 - Poderá a Câmara Municipal de Albufeira solicitar ao requerente, a qualquer momento, esclarecimentos complementares e adicionais considerados necessários e relevantes para a apreciação do pedido.

Artigo 4º

Competência

1 - O pedido de cedência do espaço será apreciado e decidido, caso a caso, pela Câmara Municipal de Albufeira, de acordo com o presente Regulamento.

2 - O requerente será notificado, por escrito, para o endereço electrónico ou via fax, da resposta ao pedido de cedência, com uma antecedência mínima de 10 dias face à data de realização do evento.

3 - Da deliberação camarária referida nos números antecedentes deve constar, nomeadamente:

a) a identificação e o contacto directo do funcionário municipal responsável pela supervisão do espaço e ao qual o requerente deve comunicar qualquer vicissitude que entenda relevante respeitante ao evento;

b) a menção da possibilidade de utilização complementar das instalações ou se a mesma se afigura manifestamente impossível, em razão de outros compromissos já firmados;

c) o carácter gratuito ou oneroso da cedência e, neste caso, o valor total devido pela utilização requerida;

d) se for o caso, termos e condições da cedência das instalações, não previstas no presente, que se entendam necessárias e justificadas para aquele evento em concreto;

Artigo 5º

Critérios de cedência

1 - Na apreciação do requerimento de cedência da utilização do Espaço Multiusos de Albufeira e, sobretudo, no caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a Câmara Municipal terá, designadamente, em consideração:

a) a natureza e o tipo de evento pretendido;

b) a natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento;

c) o interesse municipal na realização do evento;

d) se estão em causa interesses igualmente prosseguidos por esta Edilidade;

e) a data de entrada do requerimento nos Serviços;

2 - Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as entidades que possam demonstrar interesse na utilização do E.M.A., poderá constituir motivo legítimo e justificado de indeferimento do respectivo pedido, a constatação de que, no ano da apresentação da pretensão ou no antecedente, já foi concedida à entidade requerente o uso do espaço em número que a Câmara Municipal considere limite.

3 - No âmbito do disposto no número anterior, pode a Câmara Municipal fixar, anualmente, o número máximo de cedências de utilização do E.M.A. a cada um dos requerentes.

4 - Poderá, ainda, configurar fundamento de indeferimento do pedido de utilização do espaço em causa, os seguintes:

a) ocorrência de anteriores situações de má utilização ou uso abusivo das instalações pelo requerente, designadamente, ao nível da violação de regras de segurança e de higiene e de tudo quanto disposto no presente;

b) episódios anteriores de não comunicação, à Câmara Municipal, logo que possível e em tempo útil, da desistência de pedidos de utilização já apreciados e deferidos em reunião camarária;

c) situações anteriores de cedência, pelo requerente a terceiros, das instalações do E.M.A.;

Artigo 6º

Períodos de Utilização

1 - A cedência do espaço multiusos será concedida por períodos de utilização diária, sendo que cada um deles se inicia às 8:00 horas de um dia e termina às 08:00 horas do dia subsequente, devendo o requerente, expressamente, mencionar no pedido quanto períodos de utilização diária carece para a realização do evento pretendido.

2 - Considera-se integrado no período de utilização diária, referenciado no número anterior, o tempo que o requerente carece para a preparação do evento e respectivos trabalhos de montagem e desmontagem do mesmo.

3 - Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do requerimento, alheios à sua vontade, nomeadamente atinentes a atrasos no encerramento/desmontagem do evento, necessitar de utilizar o espaço para além do(s) período(s) indicado(s) no pedido e concedido(s) por deliberação camarária, deve, logo que possível, comunicar ao representante da Câmara Municipal, encarregado da supervisão do espaço, a necessidade de utilização daquele por período complementar.

4 - A utilização por período complementar será considerada como verificada por sucessivos períodos de 2 horas e acarreta custos adicionais, nos termos do previsto no artigo subsequente, só podendo ocorrer quando tal não colida com outros eventos já autorizados pelo Município.

Artigo 7º

Onerosidade da Utilização

1 - Pela utilização do Espaço Multiusos de Albufeira são devidas importâncias, no montante de Euros 750,00, por cada período de utilização diária, tal qual definido no número um do artigo anterior.

2 - O montante referenciado no número antecedente permite a utilização das instalações referenciadas no artigo. 2º do presente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Relativamente à sala multiusos, referenciada na alínea b) do artigo. 2º., designada por "Sala B", a utilização da mesma, acarreta o pagamento unitário da importância de Euros 150,00, por cada período de utilização diária.

4 - A utilização dos espaços para além do horário inicialmente determinado, a título complementar, nos termos dos números 3 e 4 do artigo antecedente, implica o pagamento dos montantes infra-discriminados:

a) Das 8:30 horas às 0:00 horas Euros 80,00/período

b) Das 0:00 horas às 8:30 horas Euros 120,00/período

5 - Caso no evento a promover a requerente careça do empréstimo de cadeiras, o aluguer das mesmas acarreta o pagamento do valor unitário de Euros 3,00.

6 - O Município de Albufeira reserva-se o direito de cobrar bilheteira relativamente a espectáculos pelo mesmo promovidos e organizados nas instalações do E.M.A., cujo respectivo montante dependerá da natureza do evento em causa.

Artigo 8º

Pagamentos

1 - Sem prejuízo do disposto no número 5, o interessado, notificado do deferimento da pretensão, nos termos do artigo. 4º. n.º 2 do presente regulamento, deve, nos 5 dias úteis subsequentes, proceder à liquidação, nos competentes Serviços da Câmara Municipal, de 20 % do valor devido pela utilização concedida.

2 - Só após o pagamento efectuado nos termos do número anterior, o espaço é considerado, por esta Câmara Municipal, reservado a favor da entidade requerente.

3 - A remanescente quantia devida deverá ser, imprescindivelmente, liquidada nos termos seguintes:

a) 50 % até 15 dias antes da data de realização do evento;

b) 30 % até 05 dias antes da data de realização do evento;

4 - Em caso de incumprimento dos prazos fixados no número antecedente, a Câmara Municipal reserva-se o direito de revogar a cedência de utilização do E.M.A., notificando o interessado, por escrito, dessa circunstância, não havendo lugar à restituição dos pagamentos já efectuados.

5 - No caso de pedidos de utilização cujo deferimento tenha ocorrido em momento que impossibilite o requerente de cumprir os prazos de pagamento referidos nos números anteriores, a liquidação da totalidade das quantias devidas deve ocorrer, nos 3 a 5 dias subsequentes à notificação da aprovação, com a cominação constante no n.º 4 desta norma.

Artigo 9º

Isenções

A requerimento fundamentado do interessado, pode a Câmara Municipal de Albufeira isentar, parcial ou totalmente, o interessado do pagamento das quantias previstas no artigo. 7º, nomeadamente, por considerar que o evento reveste interesse para o desenvolvimento do concelho e sua população.

Artigo 10º

Desistência e cancelamento

1 - Caso o interessado pretenda, por qualquer motivo, desistir de pedido, já apresentado, de utilização do E.M.A. deve comunicar, de imediato e por escrito, tal circunstância à Câmara Municipal de Albufeira, não tendo direito à restituição das quantias já liquidadas.

2 - Quando o interesse municipal assim o exigir, nomeadamente, em virtude de supervenientemente carecer do E.M.A. para utilização própria ou devido a motivos alheios à intervenção camarária, pode a Câmara Municipal revogar a decisão de concessão da utilização do espaço, devendo, neste caso, restituir à requerente a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar com aquela a alteração da data de utilização.

Artigo 11º

Cedência a terceiros

É expressamente proibido, sem excepção, a todos aqueles a quem tenha sido concedida a utilização do espaço multiusos a cedência daquelas instalações a terceiros.

Artigo 12º

Supervisão e Fiscalização

1 - A supervisão do espaço, bem como a fiscalização do estrito cumprimento do presente, compete à Câmara Municipal de Albufeira, podendo esta fazer condicionar a utilização das instalações para certo evento à observância de normas especifica e casuisticamente determinadas para aquele, desde que tal se evidencie necessário, designadamente, por imperativos de segurança, comodidade, preservação e higiene das instalações.

2 - O layout do evento, tal qual definido pelo requerente no pedido inicial, está sujeito a aprovação da Câmara Municipal, o qual deve ser remetido à Câmara Municipal nos 10 dias subsequentes à aprovação do evento.

3 - A Câmara Municipal de Albufeira terá, em qualquer momento e sempre que o considere necessário, acesso aos espaços cedidos, por forma a fiscalizar o escrupuloso cumprimento das condições da cedência e do presente regulamento.

Artigo 13º

Preparação do Evento

1 - É da exclusiva e inteira responsabilidade do requerente, com os inerentes custos, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, reservando a Câmara Municipal o direito de supervisionar a execução daqueles trabalhos.

2 - Os serviços necessários para a realização do evento, designadamente, relativos a catering, limpeza, segurança, apoio audiovisual, movimento interno de materiais, plantas, flores, aluguer de equipamentos diversos deverão ser prestados por empresas devidamente qualificadas e especializadas nos respectivos domínios, sendo,

exclusivamente, do requerente a responsabilidade por quaisquer danos que possam advir de eventuais prestações deficientes ou defeituosas.

3 - A Câmara Municipal será responsável por assegurar a execução dos necessários trabalhos de ligação de equipamentos ou acessórios aos sistemas gerais de água, esgotos, electricidade, assim como a instalação de equipamentos de comunicações (telefone, fax, etc.)

Artigo 14º

Limpeza do Espaço

A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da exclusiva responsabilidade da entidade usuária do espaço multiusos, com excepção das instalações sanitárias, cuja limpeza é assegurada por esta Câmara Municipal

Artigo 15º

Serviços Obrigatórios

Os serviços da G.N.R, Bombeiros, Cruz Vermelha e semelhantes, quando, por imposição legal, obrigatórios para a realização do evento, constituem encargo adicional do responsável pela organização daquele, o qual deve fazer prova, em momento anterior à respectiva realização, de tê-los requerido, em tempo útil, junto das entidades competentes.

Artigo 16º

Segurança

1 - É da responsabilidade do requerente da utilização do espaço a colocação, caso entenda necessário, de um vigilante/segurança, nomeadamente, com a função de controlar a entrada e saída de pessoas do E.M.A., o acesso aos espaços, bem como zelar pela tranquila e regular realização do evento.

2 - A Câmara Municipal de Albufeira reserva-se o direito de ter, no E.M.A., um responsável incumbido de acompanhar e supervisionar a realização do evento, respectivos trabalhos de montagem e desmontagem, bem como de informar esta

Edilidade de todas as vicissitudes relevantes respeitantes à preparação e realização do evento.

3 - O responsável pelo evento obriga-se a não permitir o acesso àquelas instalações de pessoas em número superior ao que estiver previamente autorizado pela Câmara Municipal para cada espaço ou que seja susceptível de pôr em risco a integridade e segurança de pessoas e bens.

4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações do E.M.A. de todos aqueles que desrespeitem tudo quanto estatuído no presente regulamento, bem como pratiquem, no interior daquelas, actos que perturbem tranquilidade e a ordem pública.

Artigo 17º

Deveres do Utilizadores/Organizadores de Eventos

Constituem deveres da entidade a quem seja concedida a utilização do E.M.A. para a realização do evento pretendido, designadamente:

a) respeitar todas as indicações e injunções da Câmara Municipal de Albufeira, em relação à realização do evento, bem como toda a legislação aplicável à ao mesmo;

b) zelar pela segurança e pela boa conservação das instalações do E.M.A., abstendo-se da prática de quaisquer actos que possam causar danos em pessoas ou bens, assim como a deterioração de equipamentos que lá se encontrem;

c) não realizar nas instalações evento diverso daquele que foi expressamente aprovado pela Câmara Municipal, nem realizá-lo em violação das condições de execução determinadas pela Edilidade;

d) respeitar, escrupulosamente, o(s) período(s) de utilização diário(s) conforme autorizado(s), comunicando, de imediato e com verdade, a eventual necessidade de utilização complementar do espaço;

e) não dotar aquelas instalações de quaisquer objectos, mercadorias, equipamentos ou materiais proibidos por lei ou susceptível de constituir perigo ou danos para pessoas e bens;

f) pagar a integralidade das importâncias devidas pela utilização das instalações;

g) restituir à Câmara Municipal de Albufeira o espaço nas mesmas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue, designadamente, em irrepreensíveis condições de higiene e asseio;

h) assegurar que todo o seu pessoal, afecto à organização do evento, circula nas instalações prévia e devidamente credenciado;

i) garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desobstruídas;

j) diligenciar, por forma a que todos os presentes no evento cumpram, escrupulosa, os ditames constantes da legislação aplicável, designadamente, em termos de proibição de fumar em todos os espaços;

k) cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao acondicionamento de lixos estabelecidas pela Câmara Municipal;

l) respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, os direitos de autor e propriedade industrial, bem como comprometer-se a logra a prévia obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias e específicas para a realização da actividade pretendida;

m) garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício;

n) não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas e perigosas;

o) assumir total responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo ou seu comitente, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante pagamento de indemnizações;

p) gerir o fluxo de visitantes de modo a que estes não utilizem o estacionamento na zona de apoio ao Supermercado LIDL.

Artigo 18º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Espaço Multiusos e demais áreas do concelho, deverá ser previamente autorizada pela Câmara Municipal de Albufeira.

2 - É da exclusiva responsabilidade do requerente e organizador do evento, a recolha de todo o material informativo, de propagada e placas de sinalização, alusivas ao evento, após a realização do mesmo.

3 - O cliente compromete-se a designar e identificar correctamente, em todo o material informativo do evento, o espaço cedido, solicitando para tal, à Câmara Municipal, as designações correctas.

4 - Em todos os documentos publicitários, deverá ser feita a menção para o facto de ser proibido o estacionamento na zona de apoio ao Supermercado LIDL.

Artigo 19º

Seguros e Responsabilidade

1 - É da exclusiva responsabilidade do requerente o ressarcimento de todos os danos provocados em terceiros ou nas instalações do E.M.A. decorrentes do incumprimento das normas constantes do presente.

2 - Pode a Câmara Municipal, casuisticamente, entender exigir à requerente a prestação de caução, destinada a garantir a integral reparação de prejuízos decorrentes de uma actuação negligente ou dolosa, violadora do estatuído no presente.

3 - A Câmara Municipal reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas ou bens ou constate a violação de normas legais.

4 - O requerente é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respectivos encargos, nomeadamente no que se refere aos direitos de autor e licenças das entidades competentes.

6 - Para além dos seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor, o requerente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um Seguro de Responsabilidade Civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas;

7 - Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações.

8 - A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos ou roubos ocorridos.

Artigo 20º

Casos Omissos

Todos os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Albufeira, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.

Artigo 21º

Revisão

O presente Regulamento será objecto de alteração sempre que tal se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento das instalações do Espaço Multiusos de Albufeira.

Artigo 22º

Entrada em Vigor

O Regulamento da Utilização do Espaço Multiusos de Albufeira entra em vigor no dia imediatamente subsequente ao da respectiva aprovação pela Assembleia Municipal de Albufeira.

ANEXO I

(artigo 3º. n.º 1)

Apoio - Cedência das instalações do espaço multiusos de Albufeira

Exmo. Sr. Presidente

da Câmara Municipal de Albufeira

Identificação da Entidade Requerente das Instalações:

Nome: ...

Nº. Pessoa Colectiva: ...

Sede: ...

Telefone: ...

Fax: ...

E-mail: ...

Descrição sumária do objecto social: ...

Identificação do Responsável pelo Evento/Actividade:

Nome: ...

Morada: ...

N.º BI: ...

N.º Contribuinte: ...

Telefone: ...

E-mail: ...

Evento:

Nome do evento: ...

Breve descrição: ...

Data: ...

Horário: ...

N.º de períodos de utilização pretendidos (artigo 6.º): ...

N.º de pessoas previsto: ....

Montagens:

Data início: ...

Horário: ...

Desmontagens:

Data início: ...

Horário: ...

Zonas necessárias para a realização do evento:

Recepção com balcão de atendimento

Sala A

Sala B

Atendimento Sala B

Camarins

Sala de Descanso

Copa

Zona de serviço com acesso independente

Serviços necessários (a requerente deverá assinalar os serviços que pretende para o evento, os quais estão sujeitos à disponibilidade dos serviços):

(ver documento original)

Montagem de estruturas:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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