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Despacho 10528/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Criação do curso de licenciatura - 1º ciclo em Design de Media Interactivos

Texto do documento

Despacho 10528/2008

Nos termos do disposto no nº 1 do Artigo 7º da lei 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do Artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Artigo 21º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado nº 90/SU/2007, de 12 de Dezembro de 2007 e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 157/2008 e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Design de Media Interactivos.

Criação e Designação do Curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Matemática e Engenharias, o curso de licenciatura em Design de Media Interactivos, adiante designado por curso.

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito ECT's, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, e o plano de estudos da licenciatura em Design de Media Interactivos são os que constam no Anexo ao presente despacho.

Condições de Acesso

As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.

Normas regulamentares

1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o Artigo 12º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

d) Regime de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de precedências;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto;

g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científico.

2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.

Regras de Avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.

Entrada em Funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2008/09.

24 de Março de 2008. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Curso: Design de Media Interactivos

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Multimédia/Informática

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

6 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Tendo em conta o modelo de educação liberal utilizado nos cursos do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira, definiu-se um plano de estudos recomendado. No entanto, o aluno terá a liberdade de escolher o seu percurso de formação, considerando os requisitos de acesso ao grau:

As disciplinas podem ser de três níveis: Básico (B), Intermédio (I) e Avançado (A). Para acesso ao grau, o aluno terá que ter a seguinte distribuição de ECTS:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1º Ano / 1º semestre

(ver documento original)

1º Ano / 2º semestre

(ver documento original)

2º Ano / 1º semestre

(ver documento original)

2º Ano / 2º semestre

(ver documento original)

3º Ano / 1º semestre

(ver documento original)

3º Ano / 2º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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