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Aviso 11000/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 11000/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 14 de Dezembro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe de Divisão de Educação (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

2 - Requisitos legais de provimento - n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril. Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Educação Social;

b) Experiência profissional de quatro anos em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - Experiência como responsável pelo Sector de Educação há mais de três anos com conhecimentos nas seguintes áreas: gestão da rede escolar no que respeita aos estabelecimentos de ensino da rede pré-escolar e do 1º ciclo; gestão de pessoal não docente do ensino pré-escolar e 1º CEB; gestão do serviço de transportes escolares e respectivo Plano Anual de Transportes; análise e pareceres técnicos na área sócio-educativa; coordenação de programas e iniciativas para a Educação; gestão da Acção Social Escolar ao nível do ensino Pré-Escolar e 1º CEB e respectivas propostas de medidas adequadas às insuficiências económicas e sociais; elaboração da carta educativa; elaboração de Protocolos de Cooperação com diversas entidades; gestão de projectos educativos e de programas não lectivos direccionados aos alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico; organização de seminários, debates e exposições; coordenação do Gabinete de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

5 - Local de trabalho - instalações da Câmara Municipal da Trofa.

6 - Remuneração - (euro) 2.540,17.

7 - Apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal da Trofa, até ao último dia do prazo de candidaturas mencionado na Bolsa de Emprego Público.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído

com curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado; certificado de habilitações académicas; declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa.

9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública

10 - Júri - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Bernardino Manuel de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa.

Membros efectivos:

Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Trofa.

Dr. Jaime Carlos Assunção Moreira, Vereador da Câmara Municipal da Trofa.

Membros suplentes:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Trofa.

Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.

12 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o presente aviso será publicitado, na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, em exercício, António Rodrigues da Costa Pontes.

2611104426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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