Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 14 de Dezembro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe de Divisão de Educação (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
2 - Requisitos legais de provimento - n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril. Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Educação Social;
b) Experiência profissional de quatro anos em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil - Experiência como responsável pelo Sector de Educação há mais de três anos com conhecimentos nas seguintes áreas: gestão da rede escolar no que respeita aos estabelecimentos de ensino da rede pré-escolar e do 1º ciclo; gestão de pessoal não docente do ensino pré-escolar e 1º CEB; gestão do serviço de transportes escolares e respectivo Plano Anual de Transportes; análise e pareceres técnicos na área sócio-educativa; coordenação de programas e iniciativas para a Educação; gestão da Acção Social Escolar ao nível do ensino Pré-Escolar e 1º CEB e respectivas propostas de medidas adequadas às insuficiências económicas e sociais; elaboração da carta educativa; elaboração de Protocolos de Cooperação com diversas entidades; gestão de projectos educativos e de programas não lectivos direccionados aos alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico; organização de seminários, debates e exposições; coordenação do Gabinete de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.
4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
5 - Local de trabalho - instalações da Câmara Municipal da Trofa.
6 - Remuneração - (euro) 2.540,17.
7 - Apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal da Trofa, até ao último dia do prazo de candidaturas mencionado na Bolsa de Emprego Público.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído
com curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado; certificado de habilitações académicas; declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa.
9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública
10 - Júri - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr. Bernardino Manuel de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa.
Membros efectivos:
Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Trofa.
Dr. Jaime Carlos Assunção Moreira, Vereador da Câmara Municipal da Trofa.
Membros suplentes:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Trofa.
Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo.
11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
12 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o presente aviso será publicitado, na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, em exercício, António Rodrigues da Costa Pontes.
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