Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10931/2008, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Contratos a termo resolutivo de um engenheiro técnico de 2.ª classe engenharia topográfica e de quatro fiscais municipais de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 10931/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se publico que, no uso da competência dada pelo Despacho 2/2006, de 3 de Janeiro em matéria de recursos humanos, foram celebrados contratos a termo resolutivo, pelo prazo de 1 ano:

Para o exercício de funções equiparadas a Técnico de 2ª Classe - Engenharia Topográfica com efeitos a 1 de Março de 2008, com o trabalhador José Miguel Cavaca Gil Gomes de Campos.

Para o exercício de funções equiparadas a Fiscal Municipal de 2.ª Classe com efeitos a 1 de Março de 2008, com os seguintes trabalhadores: José Alberto Campos Figueira; Hélder António Couto Inácio Silva Coelho; Sandra Isabel Duarte Miguel.

Para idênticas funções com efeitos a 17 de Março de 2008, com a trabalhadora Emília Morgado Gaspar.

Isento de visto do tribunal de Contas nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

1 de Abril de 2008. - O Vereador responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611104526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda