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Deliberação (extracto) 1039/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1039/2008

Por deliberação do Conselho de Administração, de 27/03/2008:

Raquel Cristina Reis de Sousa Neto Mateus, Rosa Maria Tavares Santos Aparício, Maria Helena Teixeira dos Santos, Anabela Maria Silva Gonçalves Oliveira, Maria Alexandra Neves Salvini Guimarães, Regina Maria Matos Pitarma Varela, Manuel António Sobrinho Ferreira, Lena Marisa Martins Duarte Pinhal Rocha, João Carlos Duarte Carvalho, Ana Paula Pereira Morais, Laurinda Ferreira Pinheiro, Maria Letícia Barbosa Paixão Matos, Isabel Maria Gonçalves Santos, Sofia Perpétua Reis Lopes Dias, Maria da Graça Morais Teixeira Melo, Maria de Fátima Simões Batalha, Anabela Viegas Cunha e Costa Lameira e Maria Helena Duarte Silva Costa Moreira - nomeados, com a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Hospital, mediante prévia aprovação em concurso, ficando exonerados do lugar que ocupava anteriormente.

A nomeação é definitiva, nos termos do n.º 5, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro.

O regime de trabalho é o tempo completo, com 35 horas semanais, a que correspondente o escalão 1, índice 269. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no n.º1, do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

28 de Março de 2008. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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