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Portaria 1173-J/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho (processo nº 1053-DGF), vários prédios rústicos situados na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim.

Texto do documento

Portaria 1173-J/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 254-EA/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 763/2000 e 750/2001, respectivamente de 13 de Setembro e 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Malhada a zona de caça associativa da Malhada (processo 1053-DGF), situada no município de Alcoutim, com uma área de 1362,1870 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de alguns prédios rústicos, com uma área de 277,13 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EA/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 763/2000 e 750/2001, respectivamente de 13 de Setembro e 19 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 277,13 ha, ficando a mesma com uma área total de 1639,3170 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Malhada", sito na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa da Malhada (processo nº 1053-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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