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Portaria 1169/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 1169/2003
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão, com o número de pessoa colectiva 503111046 e sede em Brejão, 7630 São Teotónio, a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo 3366-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 365,10 ha.

2.º Na zona de caça concessionada pela presente portaria existe uma zona de interdição à caça de acordo com a cartografia anexa.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 18 de Setembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Portaria 1265/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Touril dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-05 - Portaria 142/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Touril por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3366-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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