Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de Maio, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
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POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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ESTADO-MAIOR DA ARMADA
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ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
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ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA
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INVALIDEZ - EXÉRCITO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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MINISTÉRIO DA CULTURA
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS
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LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO
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ANTIGOS SUBSCRITORES
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ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)
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EX-FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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28 de Março de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Norberto Sequeira da Rosa.