Portaria 1128/2003
de 1 de Outubro
Pela Portaria 747/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Corte Zorrinho a zona de caça associativa de Corte Zorrinho (processo 2448-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 1503,20 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 147,25 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa, criada pela Portaria 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar, Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 147,25 ha, ficando a mesma com a área total de 1650,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)