Atento o disposto no artigo 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego:
1 - Nos vogais do conselho de administração, nos delegados das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da apresentação de propostas de criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;
b) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicação;
c) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados.
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
c) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e em feriados;
d) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Praticar os actos da competência dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do disposto na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, bem como na Lei 35/2004, de 29 de Julho;
l) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto por avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Qualificar como acidente em serviço sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional com duração limite até 18 horas por acção formativa, e em observância ao princípio da razoabilidade dos encargos envolvidos;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
1.4 - No âmbito da gestão de instalações:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Os delegados regionais apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com a alínea f) do n.º 1.3 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - Os vogais do Conselho de Administração são os licenciados Manuel Ribeiro Cardoso e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.
5 - Os delegados das Delegações Regionais são:
Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira
Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira
Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciado Adelino de Jesus Antunes
Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes
Delegação Regional do Algarve - Licenciado António João Brito Camacho.
6 - A Directora Coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral é a Licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro
24 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.