Portaria 1124/2003
de 1 de Outubro
Pela Portaria 293/2002, de 18 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Clemente a zona de caça associativa das Fontes Ferrenhas (processo 2793-DGF), situada nas freguesias de São Barnabé, Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 1621,9060 ha, válida até 1 de Março de 2026.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 299,1735 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 293/2002, de 18 de Março, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Almodôvar, Santa Cruz e São Barnabé, município de Almodôvar, com a área de 299,1735 ha, ficando a mesma com a área total de 1921,0795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)