Portaria 1120/2003
de 1 de Outubro
Pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-B (processo 2896-DGF), situada nas freguesias de Panóias e Conceição, município de Ourique, com a área de 1744,8225 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 692,1740 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 703/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Panóias e Conceição, município de Ourique, com a área de 692,1740 ha, ficando a mesma com a área total de 2436,9965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)