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Aviso 10191/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Maria Leontina Coutinho de Sousa para o cargo de chefe da Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas

Texto do documento

Aviso 10191/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à lei 51/2005 de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, torna-se público que pela deliberação 61/2008, da reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 5 de Março de 2008, foi nomeada, para o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas, em regime de Comissão de Serviço, nos termos do n.º 8 do artigo 21º da referida legislação - Maria Leontina Coutinho de Sousa, por aceitação da proposta do Júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que a candidata (...) possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover.

Esta nomeação produz efeitos a 5 de Março de 2008, por urgente conveniência de Serviço.

Síntese Curricular

Data de Nascimento - 10 de Agosto de 1968

Formação académica - Licenciatura em Comunicação Social e Pós-Graduação em Educação Ambiental.

Percurso profissional:

Celebrou Contrato Administrativo de Provimento com a Câmara Municipal de Lisboa a 01 de Janeiro de 1996, como Técnica Superior de Comunicação Social Estagiaria. É nomeada em 05 de Junho de 1998 como Técnica Superior (comunicação Social) de 2ª Classe.

Em 2 de Novembro de 1998 é transferida para a Câmara Municipal do Seixal, para o Sector de Apoio Gráfico e Edições, onde desempenhou funções de coordenação.

Foi promovida a Técnica Superior de 1ª Classe (área de Comunicação Social e Relações Públicas) em 16 de Fevereiro de 2001 e a Técnica Superior Principal (área de Comunicação Social e Relações Públicas) em 2 de Maio de 2005.

Em 1 de Setembro de 2006 é nomeada em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas, cargo que sempre ocupou até à presente nomeação.

14 de Março de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611102906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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