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Aviso 10165/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeação de José Parcídio Meira Leite Salgado, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Administração Directa

Texto do documento

Aviso 10165/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de hoje, no uso de competências delegadas e na sequência da abertura de procedimento para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para provimento de um lugar de Chefe da Divisão de Administração Directa, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, na bolsa de emprego público, em 14 de Janeiro de 2008 e no Jornal "Diário de Notícias", de 12 de Janeiro de 2008, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ambas adaptadas à Administração Local, respectivamente, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, depois de terminado o procedimento concursal, com base na proposta de nomeação elaborada pelo júri do concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do diploma acima referido, a escolha recaiu no candidato José Parcídio Meira Leite Salgado, dado que o mesmo reúne os requisitos legais e perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Assim, nos termos do n.os 8, 9 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto nomeio, o licenciado José Parcídio Meira Leite Salgado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 25 de Março de 2008 e por urgente conveniência de serviço, para o cargo de Chefe da Divisão de Administração Directa.

Nota Curricular

Nome = José Parcídio Meira Leite Salgado

Habilitações Académicas = licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial concluída em 1993.

Experiência Profissional:

Em 15 de Abril de 2000 - Celebra contrato de trabalho a termo certo como estagiário da carreira Técnica Superior com esta Câmara Municipal.

Em 5 de Novembro de 2001 - É contratado, em regime de Contrato Administrativo de Provimento como estagiário da carreira Técnica Superior.

Em 20 de Janeiro de 2003 - Nomeado Técnico Superior de 2.ª classe.

Em 02.11.2006 - Técnico Superior de 1.ª classe.

25 de Março de 2008. - O Verador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611102879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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