Considerando que João Maria Caixa Dionísio tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 01 de Agosto de 2003, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Director de Finanças de Portalegre;
Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária assessor, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29º e no artigo 30º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do nº1 do artigo 30º da Lei 2/2004:
Determino o provimento do funcionário João Maria Caixa Dionísio na categoria de técnico de administração tributária assessor principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2006.
17 de Março de 2008. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.