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Despacho (extracto) 9523/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Nomeação de Maria Cândida Ribeiro da Fonseca como técnica especialista de medicina nuclear da carreira técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9523/2008

Por despacho do Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., 11.03.2008:

Maria Cândida Ribeiro da Fonseca, nomeada definitivamente precedendo concurso, Técnica de Especialista de Medicina Nuclear da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, posicionada no escalão 01 e índice 175, e com o regime de horário de 35 horas semanais, com efeitos à data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro e artigo 63º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 15º do Decreto Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, ficando exonerada das anteriores funções. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

18 de Março de 2008. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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