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Portaria 1074/2003, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza a alteração da denominação e do plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional, ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III para Marketing.

Texto do documento

Portaria 1074/2003
de 26 de Setembro
A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 301/97, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria 1276/97, de 29 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1276/97, de 29 de Dezembro, passa a designar-se Marketing.

2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1276/97, de 29 de Dezembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Monografia e Estágio
A unidade curricular Monografia e Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003.


ANEXO
(Portaria 1276/97, de 29 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior D. Afonso III
Curso de Marketing
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 301/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III, cuja entidade instituidora é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico so Algarve, C.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-29 - Portaria 1276/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Marketing e Comércio Internacional no Instituto Superior D. Afonso III, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo. O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Portaria 6/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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