Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11083-A/2015, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática (carreira não revista) - Grau 1, Nível 1

Texto do documento

Aviso 11083-A/2015

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 28 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, o concurso externo para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - pelo período de um ano (com possibilidade de renovação nos termos da lei), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática (carreira não revista) do grau 1, nível 1, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penacova para o ano de 2015.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Penacova.

6 - Conteúdo Funcional do posto de trabalho a preencher - Descrito nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - Remuneração base: Índice 332, nos termos do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.139,69;

7.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º LOE 2015, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da remuneração e do índice remuneratório correspondente à remuneração que auferem.

8 - Nível habilitacional exigido:

8.1 - Nível habilitacional - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março;

8.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 17.º da LTFP, podem candidatar-se os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem a número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão do concurso.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.2 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP e conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal de 28 de setembro de 2015, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2, da LOE 2015.

10.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível no Balcão Único de Atendimento (BUA) da Câmara Municipal de Penacova e na página eletrónica do Município, em www.cm-penacova.pt.

11.2 - Prazo: o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Local: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova e entregues pessoalmente no BUA, nos dias úteis, das 9:00 horas às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

11.4 - Não são aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão e, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes e que deve ser acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

14 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

14.1 - Avaliação curricular (AC): A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Para tal serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %).

14.2 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou por não ser detentor de relação jurídica de emprego público, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 (dez) valores.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Entrevista profissional de seleção terá duração de 15 (quinze) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos parâmetros da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15.2 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência de interessados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio disponível no BUA e em www.cm-penacova.pt.

17 - Depois de homologada, a lista de classificação final é notificada aos candidatos, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e será afixada no átrio dos Paços do Concelho, bem como publicitada em www.cm-penacova.pt.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Filipe Alexandre Almeida Ningre de Sá, especialista de informática, grau 1, nível 2.

Vogais efetivos: António José Gonçalves dos Santos Vaz, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque, técnica superior;

Vogais suplentes: Jaime Hermínio Van Brabant Moreira e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, técnicos superiores.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado. O presente aviso é, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, e por extrato, em www.cm-penacova.pt.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Penacova, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

308977364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda