Considerando que Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz exerceu, sem interrupção, funções dirigentes desde 07 de Abril de 1994 até 01 de Abril de 2007;
Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico de administração tributária principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29º e no artigo 30º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria - Geral, nos termos do nº1 do artigo 30º da lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Francisco António Figueiredo Fonseca da Cruz na categoria de técnico de administração tributária principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 07 de Abril de 1997.
14 de Março de 2008. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.