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Despacho 8847/2008, de 26 de Março

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Pública

Texto do documento

Despacho 8847/2008

Sob proposta da Faculdade de Direito, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Direito, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos, em Administração Pública.

Artigo 2.º

Ramos

A estrutura do curso é constituída pelo ramo de Administração Pública.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão as que constarem das peças instrutórias do processo de criação, nomeadamente da peça C1-b).

Artigo 6.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão fixados por despacho do Reitor.

2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do Conselho Directivo da Faculdade.

Artigo 8.º

Propinas

O valor da propina é anualmente fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.

Artigo 9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, Aprovado, ou Aprovado com a classificação de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008/2009.

Artigo 13.º

Ciclo de estudos registado

É dado sem efeito o registo do 2º ciclo de estudos em "Administração Pública", conferente do grau de mestre, efectuado nos termos do Despacho 6805/2007, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 10 de Abril de 2007.

29 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito.

3 - Curso: Mestrado em Administração Pública.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Administração e Gestão, Administração.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

9.1 - Opção Investigação/Dissertação:

(ver documento original)

9.2 - Opção Estágio/Relatório:

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito

Curso de Mestrado em Administração Pública

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

Opção Investigação/Dissertação

(ver documento original)

4.º Semestre

Opção Investigação/Dissertação

(ver documento original)

3.º Semestre

Opção Estágio/Relatório

(ver documento original)

4.º Semestre

Opção Estágio/Relatório»

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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