Decreto-Lei 217/2003
de 18 de Setembro
O Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro e 85/2003, de 24 de Abril, definiu o objecto e o regime jurídico de novas concessões de auto-estradas em regime de portagem, designadamente a concessão IC 36.
Na pendência do concurso público internacional para a concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona de Leiria, designado por concessão IC 36, decidiu-se não adjudicar o referido concurso atentos os fundamentos de facto e de direito constantes do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 16 de Junho de 2003.
Importa, assim, rever e redefinir os lanços que integram a concessão IC 36, o que permitirá encerrar a malha viária de alta capacidade na zona de Leiria.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro e 85/2003, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) ...
a1) ...
a2) ...
a3) ...
a4) ...
b) ...
b1) ...
c) ...
c1) ...
c2) ...
d) ...
e) ...
e1) ...
e2) ...
f) ...
f1) ...
f2) ...
g) Concessão a designar por IC 36, integrando os seguintes lanços:
g1) Para conservação e exploração, com cobrança de portagem aos utilizadores - IC 36 - Leiria Sul (IC 2)-Leiria Nascente (COL);
g2) Para conservação e exploração, sem cobrança de portagem aos utilizadores - ligação Leiria Norte (COL) a Leiria Nascente (COL);
h) ...
h1) ...
h2) ...
h3) ...
i) ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 5 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.