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Aviso 9058/2008, de 26 de Março

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Sumário

Requisição ou transferência de técnico superior de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 9058/2008

1 - O Centro de Estudos e Formação Autárquica, I.P. pretende recrutar, por requisição ou transferência, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, um técnico superior de biblioteca e documentação, de entre pessoal com vínculo à Administração Pública Central.

2 - Requisitos:

2.1 - Requisitos gerais: Ser funcionário público de serviços da Administração Pública Central e respeitar o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

2.2 - Requisitos especiais: Licenciatura e curso de especialização em ciências documentais (opção biblioteca e documentação).

3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso.

4 - Área funcional: Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, Coimbra.

6 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao funcionário requisitado/transferido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho, bem como as demais regalias sociais, as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em tarefas específicas, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, com a menção exterior de "Requisição/Transferência de Funcionário", até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a Rua do Brasil, n.º 131, 3030-175 Coimbra.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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