O Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que o financiamento da acção social complementar é assegurado, entre outras fontes de financiamento, pela dotação atribuída através do orçamento da Segurança Social. Mais dispõem o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma que os critérios para o cálculo da dotação proveniente dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos e do orçamento da Segurança Social são estabelecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela área da Segurança Social.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A dotação proveniente do orçamento da Segurança Social, a transferir em 2008 para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), é de (euro) 3 126 465,00 (três milhões cento e vinte seis mil quatrocentos e sessenta e cinco euros).
2 - São ainda afectas aos Serviços Sociais da Administração Pública as verbas já inscritas com este propósito nos orçamentos para 2008 dos fundos e serviços autónomos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).
3 - Em 2009, a dotação proveniente do orçamento da Segurança Social a transferir para os SSAP é calculada em função do número de trabalhadores em exercício de funções, vinculados por período superior a seis meses, nos serviços e organismos integrados no orçamento da Segurança Social, na Direcção-Geral de Segurança Social e nos Serviços Integrados do MTSS referidos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 140-D/86, de 14 de Junho, na redacção dada pelo artigo n.º 41.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:
D= 12,75 x 12 x nt
D= dotação a transferir
nt = n.º trabalhadores
4 - Os demais serviços e fundos autónomos do MTSS, dotados de autonomia financeira, são responsáveis pela transferência da dotação correspondente aos seus trabalhadores e utilizam para cálculo do montante a transferir para os SSAP a fórmula referida no número anterior.
5 - O valor de (euro) 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n.º 3 é actualizado anualmente por referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e legislação complementar.
14 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.