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Despacho 8689-A/2008, de 25 de Março

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Sumário

Financiamento aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)

Texto do documento

Despacho 8689-A/2008

O Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 5.º, que o financiamento da acção social complementar é assegurado, entre outras fontes de financiamento, pela dotação atribuída através do orçamento da Segurança Social. Mais dispõem o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma que os critérios para o cálculo da dotação proveniente dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos e do orçamento da Segurança Social são estabelecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela área da Segurança Social.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A dotação proveniente do orçamento da Segurança Social, a transferir em 2008 para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), é de (euro) 3 126 465,00 (três milhões cento e vinte seis mil quatrocentos e sessenta e cinco euros).

2 - São ainda afectas aos Serviços Sociais da Administração Pública as verbas já inscritas com este propósito nos orçamentos para 2008 dos fundos e serviços autónomos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

3 - Em 2009, a dotação proveniente do orçamento da Segurança Social a transferir para os SSAP é calculada em função do número de trabalhadores em exercício de funções, vinculados por período superior a seis meses, nos serviços e organismos integrados no orçamento da Segurança Social, na Direcção-Geral de Segurança Social e nos Serviços Integrados do MTSS referidos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 140-D/86, de 14 de Junho, na redacção dada pelo artigo n.º 41.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

D= 12,75 x 12 x nt

D= dotação a transferir

nt = n.º trabalhadores

4 - Os demais serviços e fundos autónomos do MTSS, dotados de autonomia financeira, são responsáveis pela transferência da dotação correspondente aos seus trabalhadores e utilizam para cálculo do montante a transferir para os SSAP a fórmula referida no número anterior.

5 - O valor de (euro) 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n.º 3 é actualizado anualmente por referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e legislação complementar.

14 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-D/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Fixa em 11% e 24% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas as remunerações por trabalho prestado, a que se refere o artigo 1 do Decreto Lei 29/77, de 20 de Janeiro. Mantem em vigor a taxa de 0,5% prevista no artigo 2º do Decreto Lei 200/81, de 9 de Julho. Mantem em 8% e 20,5% as taxas de contribuição de pessoal de serviço doméstico, a que se refere o artigo 12º do Decreto Regulamentar 43/82, de 22 de Julho. Mantem em 4% e 8% as taxas de c (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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