Portaria 984/2003
de 13 de Setembro
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º, nos artigos 14.º a 16.º e nos artigos 30.º, 35.º e 61.º;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Considerando as propostas apresentadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Conservatório Superior de Música de Gaia;
Considerando os limites fixados no acto de autorização de funcionamento dos cursos;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de redacção
O anexo à Portaria 824/2003, de 13 de Agosto, na parte referente às vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, relativo ao par estabelecimento/cursos do Conservatório Superior de Música de Gaia, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 824/2003, de 13 de Agosto.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 1 de Setembro de 2003.
ANEXO
II - Outros estabelecimentos
(institutos politécnicos, escolas politécnicas não integradas e escolas universitárias não integradas)
(ver tabela no documento original)