A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 984/2003, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo à Portaria nº 824/2003, na parte referente às vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, relativo ao par estabelecimento/cursos do Conservatório Superior de Música de Gaia.

Texto do documento

Portaria 984/2003
de 13 de Setembro
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º, nos artigos 14.º a 16.º e nos artigos 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Considerando as propostas apresentadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Conservatório Superior de Música de Gaia;

Considerando os limites fixados no acto de autorização de funcionamento dos cursos;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de redacção
O anexo à Portaria 824/2003, de 13 de Agosto, na parte referente às vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, relativo ao par estabelecimento/cursos do Conservatório Superior de Música de Gaia, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 824/2003, de 13 de Agosto.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 1 de Setembro de 2003.


ANEXO
II - Outros estabelecimentos
(institutos politécnicos, escolas politécnicas não integradas e escolas universitárias não integradas)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda