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Aviso 8636/2008, de 19 de Março

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Sumário

Transferência de Carlos Alberto Fernandes Dias

Texto do documento

Aviso 8636/2008

Transferência de Pessoal

Dr. Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 4º da lei 53/2006 de 07 de Dezembro, e por despacho datado de 25 de Janeiro de 2008, foi autorizada a transferência de Carlos Alberto Fernandes Dias, Agente Único de Transportes Colectivos e funcionário pertencente ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, para um lugar de Motorista de Transportes Colectivos pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97 de 26 de Agosto).

10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

2611098612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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