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Aviso (extracto) 8591/2008, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8591/2008

Por despacho 09A/R/2008 do Magnífico Reitor da Universidade da Madeira Professor Doutor Pedro Telhado Pereira, datado de 01 de Fevereiro de 2008 e nos termos do artigo 17º, n.º 1, alínea f) dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30/11, publicado no DR, 1.ª série B, n.º 301/98, de 31 de Dezembro:

Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão - nomeado em comissão de serviço conjugado com o artigo 7º n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, por um período de 3 anos, de acordo com o preceituado no n.º 8 e n.º 9 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o cargo de direcção intermédia de 2º grau da Assessoria Jurídica da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2008.

Este provimento tem cabimento orçamental no Capítulo 04, Divisão 01, Subdivisão 22, Classificação Económica 01.01.03.

(Nos termos do disposto no artigo 47º da Lei 98/97, de 26/08, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas).

7 de Março de 2008. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Sérgio Nuno Castro Brazão Data de Nascimento: 03/09/76 Filiação: Ferdinando José dos Santos Brazão e Ana Bela de Castro Brazão Naturalidade: Funchal Estado Civil: Casado Bilhete de Identidade n.º: 10803541 emitido em 14/09/2007, arquivo do Funchal

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Experiência Profissional:

Consultor Jurídico de 2ª Classe, em Regime de Contrato a Termo Certo, na Universidade da Madeira, desde 12 Julho de 2001, a 23 Janeiro de 2003. Consultor Jurídico de 2ª Classe, do quadro de pessoal Não Docente da Universidade da Madeira, desde 24 de Janeiro de 2003, a 13 de Agosto de 2006.

Consultor Jurídico de 1ª Classe, do quadro de pessoal Não Docente da Universidade da Madeira, desde 14 de Agosto de 2006. Chefe de Divisão, em substituição, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Reitor da Universidade da Madeira, desde 10 de Agosto de 2006.

Formação profissional:

Na área da contratação de Pessoal na Administração Pública.

Na área do Procedimento Administrativo.

Na área da Avaliação de Desempenho das Pessoas e das Organizações.

Na área do Planeamento e Controlo de Gestão por Resultados.

Na área da Liderança e Motivação de Equipas.

Na área da Actualização de Fiscalidade.

Na área do Direito do Trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1660602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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