Portaria 948/2003
de 6 de Setembro
Pela Portaria 352/2000, de 14 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Braciais a zona de caça associativa dos Braciais (processo 2239-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1798,0494 ha, válida até 14 de Junho de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de alguns caça de prédios rústicos com a área 193,0496 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 352/2000, de 14 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 193,0496 ha, ficando a mesma com uma área total de 1991,0990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Agosto de 2003.
(ver planta no documento original)