Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Engenharia Automóvel.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso são fixadas no artigo 6.º do "Regulamento de cursos de segundo ciclo na FCTUC", nomeadamente:
a) Todos os estudantes que terminem com sucesso um 1.º ciclo na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra têm direito de acesso directo no ano lectivo seguinte a um dos segundos ciclos de continuidade que lhe correspondam;
b) Os candidatos a um curso de 2.º ciclo que não satisfaçam a condição da alínea anterior, estão sujeitos a um processo de selecção e seriação.
Artigo 5.º
Critérios de selecção e seriação dos candidatos
1 - Todos os candidatos têm de cumprir as regras estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006.
2 - A selecção e seriação dos candidatos tem por objectivo maximizar as probabilidades de sucesso no curso daqueles que forem seleccionados, podendo a escolha ser baseada nos seguintes elementos:
a) Currículo académico e profissional, em particular a adequação da formação de 1.º ciclo aos requisitos do 2.º ciclo em causa;
b) Declaração de intenções e motivação;
b) Cartas de recomendação;
c) Testes de avaliação de conhecimentos e competências;
d) Entrevista.
3 - Após o processo de selecção os candidatos podem ser aceites, colocados em lista de espera ou recusados. A aceitação de um candidato pode ser incondicional, caso em que depende apenas da vontade do candidato a concretização da inscrição no curso em causa, ou condicionada à obtenção de aproveitamento em algumas unidades curriculares que lhe são indicadas, caso em que o candidato apenas se pode inscrever se tiver sucesso, antes do início do curso, a essas unidades curriculares. A colocação de um candidato em lista de espera pode ser sujeita a idênticas condicionantes.
4 - Pode haver vários prazos de candidatura e vários momentos de selecção, sendo da responsabilidade da coordenação do curso decidir qual a fracção das vagas que é usada em cada um desses períodos.
Artigo 6.º
Numerus clausus
Para os candidatos que não estejam ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, será fixado pelo Senado da Universidade de Coimbra o número de vagas disponível.
Artigo 7.º
Precedências
As precedências vinculativas não são possíveis por força do actual regulamento da FCTUC.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 9.º
Propinas
1 - O valor das propinas é fixado pelo Senado da Universidade de Coimbra, nos termos da lei.
2 - As propinas dos mestrados de continuidade são iguais às dos cursos de 1.º ciclo.
Artigo 10.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares elegíveis no curso em que o estudante obteve aprovação, independentemente de serem indispensáveis para terminar o curso, em que o peso da classificação de cada unidade curricular é igual ao seu número de créditos ECTS.
3 - A classificação final deve ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).
4 - A média está associada ao curso, não a uma área de especialização.
Artigo 12.º
Diplomas
Pela obtenção de 120 ECTS conforme o plano de estudos será conferido o diploma de Mestrado em Engenharia Automóvel.
Artigo 13.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 14.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008-2009.
19 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (ex. faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: mestrado em engenharia automóvel.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: engenharia e técnicas afins.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
«Universidade de Coimbra»
«Faculdade de Ciências e Tecnologia»
«Engenharia automóvel»
«Mestrado»
«1.º ano - 1.º semestre»
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
«1.º ano - 2.º semestre»
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
«2.º ano - 1.º semestre»
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
«2.º ano - 2.º semestre»
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
«Listagem de unidades curriculares optativas»
QUADRO N.º 6
(ver documento original)