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Portaria 931/2003, de 3 de Setembro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa de Carvalhais, atribuída pela Portaria n.º 722-E1/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego.

Texto do documento

Portaria 931/2003
de 3 de Setembro
Pela Portaria 780/2002, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Carvalhais (processo 1252-DGF), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 1085 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego, com base na falta de pagamento da taxa anual que é devida às zonas de caça associativas e turísticas, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que se encontra ultrapassado o prazo determinado no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, sem que para tanto tenha sido suprida a falta origem da suspensão;

Considerando que se revelaram infrutíferas todas as diligências com a entidade gestora;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, a falta que determinar a suspensão, se não suprida, igualmente pode constituir causa de revogação:

Assim, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa de Carvalhais (processo 1252-DGF), atribuída pela Portaria 722-E1/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E1/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavos, município da Figueira da Foz e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Carvalhais (processo nº 1252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 780/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Carvalhais, no município da Figueira da Foz (processo nº 1252-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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