Portaria 59/76, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Recuperação Social - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1976, Série I de 1976-02-02.
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Data:
1976-02-02
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Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Elvas e de Caldas da Rainha e extingue várias cadeias.
Portaria 59/76
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Sejam criados os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Elvas e das Caldas da Rainha, os quais principiam a funcionar no dia 1 de Março do próximo ano.
2.º Sejam extintas a partir do mesmo dia as cadeias das Caldas da Rainha, Santarém, Coruche, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã, que passam a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional das Caldas da Rainha.
3.º Sejam extintas as cadeias de Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa e Castelo de Vide, que passam a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Elvas.
4.º Sejam integrados na carreira de pessoal de Vigilância os carcereiros das agora extintas cadeias comarcãs.
Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Meneres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/02/plain-165803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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