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Declaração , de 6 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/76, de 2 de Fevereiro, que cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Elvas e das Caldas da Rainha

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a Portaria 59/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê: «... no dia 1 de Março do próximo ano.», deve ler-se: «... no dia 1 de Março do corrente ano.»

No n.º 2.º, onde se lê: «Sejam extintas a partir do mesmo dia as cadeias das Caldas da Rainha, Santarém, Coruche, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã, ...», deve ler-se: «Sejam extintas a partir do mesmo dia as cadeias das Caldas da Rainha, Santarém, Coruche, Alenquer, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã, ...»

No n.º 3, onde se lê: «Sejam extintas as cadeias de Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa e Castelo de Vide, ...», deve ler-se: «Sejam extintas as cadeias de Elvas, Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa e Castelo de Vide, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Portaria 59/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Recuperação Social - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Elvas e de Caldas da Rainha e extingue várias cadeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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