Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a Portaria 59/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê: «... no dia 1 de Março do próximo ano.», deve ler-se: «... no dia 1 de Março do corrente ano.»
No n.º 2.º, onde se lê: «Sejam extintas a partir do mesmo dia as cadeias das Caldas da Rainha, Santarém, Coruche, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã, ...», deve ler-se: «Sejam extintas a partir do mesmo dia as cadeias das Caldas da Rainha, Santarém, Coruche, Alenquer, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã, ...»
No n.º 3, onde se lê: «Sejam extintas as cadeias de Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa e Castelo de Vide, ...», deve ler-se: «Sejam extintas as cadeias de Elvas, Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa e Castelo de Vide, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.