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Portaria 836/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Procede à anulação das zonas de protecção e ónus de cadeias de várias comarcas, extintas pela Portaria n.º 59/76, de 2 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 836/2003
de 13 de Agosto
Tendo sido extintas as cadeias das comarcas de Portalegre, Ponte de Sor, Abrantes, Nisa, Castelo de Vide, Santarém, Coruche, Lourinhã, Cartaxo, Rio Maior e Golegã pela Portaria 59/76, de 2 de Fevereiro, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondentes ónus.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 22 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Portaria 59/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Recuperação Social - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Elvas e de Caldas da Rainha e extingue várias cadeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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