Portaria 898/2003
de 26 de Agosto
Pela Portaria 576/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.
Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficou claramente identificada a tabela de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o n.º 1.º da Portaria 576/2003, de 16 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Os montantes das tabelas de remunerações base e diuturniddes do pessoal técnico de pilotagem aprovadas pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, com a alteração introduzida pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria 217/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.