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Portaria 1186/2004, de 15 de Setembro

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Sumário

Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Texto do documento

Portaria 1186/2004
de 15 de Setembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, de 3 de Novembro, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, e tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma legal e ouvidos os sindicatos representativos do sector:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista na Portaria 898/2003, de 26 de Agosto, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º É aplicável a todo o pessoal técnico de pilotagem abrangido pelo regime jurídico aprovado pela Portaria 633/99, de 11 de Agosto, o sistema de diuturnidades aplicável aos trabalhadores das administrações portuárias, constante do n.º 64.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro.

3.º O valor das novas diuturnidades passa a integrar a tabela de remunerações que constitui o anexo II da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, e deve ser apurado da seguinte forma:

a) O valor da 6.ª diuturnidade é equivalente ao da 5.ª diuturnidade, acrescido de 2%;

b) O valor da 7.ª diuturnidade é equivalente ao da 6.ª diuturnidade, acrescido de 4%;

c) O valor da 8.ª e seguintes diuturnidades é equivalente à imediatamente anterior, acrescido de 2%.

4.º O n.º 2 do n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo n.º 6.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

"6.º - 1 - ...
2 - Sem prejuízo do exposto no número anterior, a remuneração global da chefia não poderá ser inferior à que resultar da base de remuneração 27 ou da base de remuneração de qualquer subordinado integrado em grau superior ao da chefia.

7.º - 1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a remuneração global do substituto da chefia não poderá ser inferior à que resultar da base de remuneração 26, ou das bases de remuneração 27 ou 28 nas situações de terem subordinados integrados numa daquelas bases de remuneração.»

5.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

6.º O disposto no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.

7.º É revogado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, o disposto no n.º 5.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia, em 26 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Portaria 633/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal técnico de pilotagem integrado nas administrações portuárias e nos institutos portuários. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Portaria 344/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os montantes da tabela de remuneração base e diuturnidades, assim como o valor dos subsídios e remunerações acessórias do pessoal técnico de pilotagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 898/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-07 - Portaria 1139/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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