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Portaria 217/2002, de 12 de Março

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Sumário

Actualiza as tabelas salariais e outras disposições remuneratórias dos trabalhadores das administrações portuárias e institutos portuários.

Texto do documento

Portaria 217/2002
de 12 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, todos de 28 de Junho, e em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 8.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, é actualizado para (euro) 6,41.

3.º - 1 - As condições de acesso na carreira de técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, passam a ser as constantes do anexo à presente portaria.

2 - Da alteração introduzida pelo número anterior e para efeitos de acesso à categoria de piloto júnior, grau 4, não deverá resultar que o tempo global de permanência nos graus 2 e 3 possa vir a ser superior a quatro anos.

4.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

5.º A actualização do valor do subsídio de alimentação prevista no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2002.

O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 18 de Fevereiro de 2002.


ANEXO
Condições de acesso
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Portaria 633/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal técnico de pilotagem integrado nas administrações portuárias e nos institutos portuários. A presente Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Portaria 344/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os montantes da tabela de remuneração base e diuturnidades, assim como o valor dos subsídios e remunerações acessórias do pessoal técnico de pilotagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 898/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 576/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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