Portaria 217/2002
de 12 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, todos de 28 de Junho, e em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 8.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, é actualizado para (euro) 6,41.
3.º - 1 - As condições de acesso na carreira de técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, passam a ser as constantes do anexo à presente portaria.
2 - Da alteração introduzida pelo número anterior e para efeitos de acesso à categoria de piloto júnior, grau 4, não deverá resultar que o tempo global de permanência nos graus 2 e 3 possa vir a ser superior a quatro anos.
4.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2002.
5.º A actualização do valor do subsídio de alimentação prevista no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2002.
O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 18 de Fevereiro de 2002.
ANEXO
Condições de acesso
(ver anexo no documento original)