Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço para docentes das escolas profissionais, que se reporta ao ano escolar 2012-2013, ministrado pela Universidade Católica, nos termos do Despacho 12173/2012, de 10-09-2012, publicado no Diário da República n.º 180, de 17 de setembro de 2012.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.
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19 de dezembro de 2014. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira.
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