Decreto-lei 329/80, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 197/1980, Série I de 1980-08-27.
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Data:
1980-08-27
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Torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, sobre incentivos fiscais à exportação.
Decreto-Lei 329/80
de 27 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 2.º da
Lei 31/80, de 28 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - As disposições da Lei 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980.
2 - Não será, porém, de restituir o imposto do selo pago por qualquer dos meios ressalvados no artigo 254.º do Regulamento do Imposto do Selo anteriormente à entrada em vigor deste diploma.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 14 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-165745.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165745.dre.pdf .
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