Torna-se público que, por deliberação de executivo municipal tomada em reunião realizada no dia 29 de Janeiro de 2008, foram aprovadas as propostas de alteração ao Regulamento e Taxas das Instalações Desportivas Municipais e ao Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar, os quais se encontram em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.
Proposta de Alteração ao Regulamento e Taxas de Instalações Desportivas do Município de Tomar
Nota justificativa
A presente alteração ao Regulamento e Taxas das Instalações Desportivas do Município, Regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2006, visa coligir num único diploma os diversos Regulamentos existentes no Município relacionados com a área do Desporto. Assim, e de forma uniforme ficarão contidos num único Regulamento as regras relativas à utilização de alguns equipamentos desportivos que já foram objecto de regulamentação específica como sejam o Complexo Desportivo e o Pavilhão Municipal Cidade de Tomar, cujo conteúdo passará a constar do presente diploma regulamentar único, podendo nele vir ainda a ser inseridas regras de utilização de outros equipamentos que no futuro possam estar aptos a ser utilizados.
Visa ainda esta alteração adequar as taxas ora propostas aos custos de funcionamento e utilização das instalações desportivas, de acordo com o estudo financeiro realizado, dando assim cumprimento ao teor do disposto no artigo 8º da lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de gestão gerais, princípios e condições especiais de utilização e taxas de várias instalações desportivas propriedade do município de Tomar, adiante genericamente designadas por Instalações Desportivas Municipais.
Artigo 2º
Rede de Instalações Desportivas
A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.
Artigo 3º
Qualidade e Planeamento
1 - A gestão das instalações desportivas municipais deverá ser norteada pelos princípios de uma gestão de qualidade, se não certificada, pelo menos com um tipo de gestão equivalente.
2 - Para cada instalação desportiva municipal deverá ser elaborado um plano estratégico, a equacionar nos termos definidos no artigo anterior, com duração não inferior a um mandato autárquico, cumprindo um ciclo de gestão que passará pelo planeamento, execução, avaliação e aferição, o qual será submetido a apreciação e aprovação pelo executivo municipal.
Artigo 4º
Carta da Qualidade
As instalações desportivas municipais deverão possuir e publicitar em espaço visível a todos os utentes, um documento designado por carta da qualidade, que conterá os princípios e parâmetros da gestão das instalações e características dos serviços a prestar, cujo conteúdo deverá ser aprovado pelo executivo municipal.
CAPÍTULO II
Cedência e utilização das instalações
Artigo 5º
Tipos de cedência
1 - A utilização das instalações desportivas municipais poderá processar-se por:
Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano lectivo/época desportiva;
Cedência pontual - para uma utilização não regular das instalações em actividades desportivas ou de lazer.
2 - Os pedidos de utilização de cada instalação desportiva devem ser apresentados nos prazos especificados neste Regulamento.
Artigo 6º
Pedidos de cedência
1 - Os pedidos de cedência de cada instalação desportiva deverão ser formulados por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara, contendo as seguintes informações:
a) Identificação da entidade ou grupo requerente;
b) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável da entidade;
c) Escalões etários e tipo de praticantes que irão usufruir da actividade;
d) Período de utilização;
e) Horário semanal previsto devidamente especificado;
f) Número médio de praticantes previstos para a actividade;
g) À excepção dos estabelecimentos de ensino, todas as entidades que requeiram a cedência regular das instalações desportivas deverão, ainda, apresentar um documento síntese, contendo o balanço das actividades desenvolvidas na época anterior e os objectivos a alcançar para a época a iniciar.
h) Apresentação da cópia da apólice de seguro contratada para cobertura dos seus atletas conforme previsto no artigo 42º da lei 5/2007 de 16 de Janeiro.
i) Declaração da associação ou instituição do cumprimento do ponto 1 e 2 do artigo 40º da lei 5/2007 de 16 de Janeiro.
Artigo 7º
Regras de cedência
1 - A classificação dos pedidos de cedência regular das instalações desportivas será feita de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Actividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com a mesma;
b) Actividades desportivas escolares, curriculares e extra-curriculares, promovidas por estabelecimentos de ensino;
c) Actividades promovidas por associações desportivas do concelho, cuja prática desportiva seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade, com preferência para os escalões de formação;
d) Associações em geral e outras entidades sem fins lucrativos;
e) Outras entidades ou grupos.
2 - Em caso de empate dentro de cada grupo, será dada preferência aos grupos que movimentem maior número de praticantes, bem como aos que proponham a prática desportiva mais regular.
Artigo 8º
Validade das cedências
1 - Os pedidos de cedência serão analisados pela Divisão de Desporto, de acordo com as regras de cedência previstas no artigo anterior, sendo posteriormente sujeitos a despacho final do Presidente da Câmara.
2 - As cedências são sempre precárias, podendo ser canceladas ou interrompidas nas seguintes situações:
a) A título excepcional, a Câmara Municipal poderá interromper a cedência, para a realização de actividades desportivas com interesse para o concelho que não possam ter lugar noutra ocasião, mediante aviso prévio a comunicar às entidades com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência;
b) Nos casos previstos na alínea anterior, ficarão os utilizadores dispensados do pagamento das taxas relativas ao período respeitante à interrupção, sem direito a qualquer tipo de indemnização;
c) A falta de utilização regular das instalações, por parte dos seus utilizadores, por período superior a um mês implica o imediato cancelamento da cedência, independentemente da obrigatoriedade do pagamento da taxa respectiva pelo período não utilizado;
d) As desistências de pedidos de cedência, por motivo imputável à entidade requerente deverão ser comunicadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 15 dias, sob pena de serem responsáveis pelo pagamento da totalidade das taxas resultantes da cedência não usufruída.
Artigo 9º
Intransmissibilidade das cedências
As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, não sendo transmissíveis.
Artigo 10º
Utilização simultânea
Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser autorizada a cedência simultânea do espaço, por várias entidades.
Artigo 11º
Regras gerais de utilização das instalações
1 - Os utilizadores das instalações devem sempre fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar, de acordo com as condições específicas de cedência, adiante determinadas para cada instalação desportiva.
2 - Não é permitida a utilização de equipamento ou objectos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas dos espaços a ceder.
3 - É expressamente proibido fumar ou comer no interior das instalações, fora dos locais expressamente determinados para o efeito.
4 - É expressamente proibido deixar lixo fora dos recipientes devidamente disponibilizados para o efeito.
5 - Não é permitida a entrada de cães ou outros animais nas instalações desportivas, com excepção de cães para acompanhamento de invisuais.
6 - O roubo, extravio ou danificação de objectos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser assacada à Câmara, qualquer responsabilidade sobre o facto.
Artigo 12º
Requisição ou aluguer de equipamento
Cada instalação desportiva, possuirá equipamento próprio, devidamente inventariado, que poderá ser alugado, de acordo com as regras de cada instalação desportiva adiante especificadas.
Artigo 13º
Regras para a assistência
A assistência a aulas ou treinos por atletas e alunos não equipados só é permitida se tiver concordância simultânea do funcionário municipal ao serviço e do técnico ou professor respectivo, sendo da inteira responsabilidade deste o controlo do comportamento da assistência, bem como a competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.
Artigo 14º
Responsabilidade pela utilização de instalações ou aluguer de equipamento
1 - No decurso das actividades, os técnicos controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.
2 - A entidade ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados às instalações, durante o período da respectiva utilização, devendo comunicar de imediato, e preferencialmente por escrito, aos serviços da Divisão de Desporto o respectivo incidente.
3 - Os danos causados às instalações ou bens, objecto de cedência/ aluguer, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
4 - A recusa de pagamento ou de comunicação do incidente sobre os prejuízos causados implica o imediato cancelamento da cedência e poderá condicionar a entidade a posterior cedência de utilização de qualquer instalação desportiva municipal, caso assim seja decidido por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 15º
Períodos e horários de utilização
1 - Considerando as vantagens de uma utilização integrada das várias instalações desportivas municipais, o presidente da Câmara fixará anualmente as datas de abertura e encerramento de cada instalação desportiva, bem como os eventuais períodos de encerramento para efeitos de manutenção dos respectivos espaços desportivos.
2 - Caberá também ao presidente da Câmara a competência para definir os horários de utilização de cada instalação desportiva, sempre no respeito pelos princípios da complementaridade dos vários espaços desportivos e optimização dos equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.
3 - Caberá à Divisão de Desporto informar o presidente da Câmara, da necessidade de interromper ou suspender o funcionamento de qualquer instalação sempre que não existam condições técnicas para o decorrer normal das respectivas actividades, que decidirá em conformidade.
4 - Desta decisão deverá ser dado de imediato conhecimento aos respectivos utentes, pela forma mais célere disponibilizada nos serviços.
Artigo 16º
Seguro e termo de responsabilidade
1 - As instalações desportivas objecto do presente Regulamento devem dispor de um contrato de seguro, conforme previsto no ponto 2 do artigo 42º da Lei n.º5/2007 de 16 de Janeiro para instalações desportivas abertas ao público e provas ou manifestações desportivas. O referido seguro deverá garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais dos utentes ou participantes nos referidos eventos.
2 - Os utentes deverão atestar, através do preenchimento de um termo de responsabilidade, o conhecimento de que constitui sua especial obrigação assegurar-se de que não têm qualquer contra-indicação para a prática de actividade física, de acordo com o ponto 2 do artigo 40º da Lei n.º5/2007 de 16 de Janeiro.
Artigo 17º
Colocação de publicidade
Mediante pedido de autorização escrito, a Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade que deverá ser amovível e temporária.
Artigo 18º
Fiscalização
A fiscalização do normal e correcto funcionamento de utilização das instalações desportivas objecto do presente Regulamento, é da competência da Divisão de Desporto, devendo esta participar ao presidente da Câmara, as infracções de que tenham conhecimento, para os devidos efeitos legais.
CAPÍTULO III
Das isenções
Artigo 19º
Isenções de taxas
1 - O Grupo Desportivo e Cultural da Nabância, ou outro, que represente legalmente os moradores daquela cooperativa, estão isentos do pagamento das taxas de utilização do Campo de Futebol da Nabância, aos sábados, pelo período de duas horas, que será previamente definido e comunicado pela Divisão de Desporto, de acordo com o calendário dos jogos oficiais.
2 - Estão ainda isentos do pagamento de taxas os estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar, que utilizem as instalações desportivas, no âmbito das suas actividades escolares ou curriculares.
3 - Excepcionalmente, pode o executivo municipal conceder isenções totais ou parciais de taxas, a requerimento fundamentado dos interessados, relativamente a eventos com manifesto interesse para o Município.
4 - Conforme previsto no artigo 31º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, aos praticantes em regime de alta competição são garantidas condições específicas de utilização das infra-estruturas, incluindo a isenção no pagamento das taxas de utilização das mesmas, que deve ser requerida à Câmara Municipal pelo interessado.
CAPÍTULO IV
Da liquidação
Artigo 20º
Liquidação
1 - As taxas relativas à utilização regular das instalações deverão ser liquidadas mensalmente.
2 - As entidades ou utentes que utilizem as instalações, a titulo de cedência pontual, deverão liquidar e pagar as respectivas taxas antes da utilização das instalações, sob pena de ser interditada a respectiva utilização.
CAPÍTULO V
Das sanções
Artigo 21º
Sanções
1 - A prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, no sentido de fazer respeitar o presente Regulamento, dará origem a repreensão verbal ou em casos mais graves à expulsão das instalações, sendo estes últimos casos, obrigatoriamente participados, por escrito, ao presidente da Câmara, sem embargo do recurso à autoridade.
2 - Aos infractores objecto de participação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Repreensão escrita;
b) Inibição temporária da utilização das instalações;
c) Inibição definitiva da utilização das instalações;
3 - As participações deverão ser devidamente analisadas pelos serviços da Divisão dos Serviços Jurídicos e Notariado, com garantia de todos os direitos de defesa do infractor, que elaborará relatório final com proposta de decisão a apresentar ao executivo municipal.
4 - O executivo municipal, atento o relatório final apresentado, deliberará por escrutínio secreto a sanção a aplicar a cada caso, nos termos das sanções previstas no número dois do presente artigo.
5 - A sanção a aplicar será comunicada ao infractor, por carta registada com aviso de recepção, e o incumprimento da mesma originará a inibição definitiva da utilização de qualquer instalação desportiva municipal.
6 - Independentemente das sanções a aplicar pela Câmara Municipal, se a infracção constituir ilícito civil ou criminal, do facto deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público para os devidos e legais efeitos.
Artigo 22º
Delegação de competências
O Presidente da Câmara poderá delegar num Vereador as suas competências.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 23º
Actualização de taxas
1 - Pelo facto dos serviços de Desporto funcionarem por ano lectivo/época desportiva as taxas previstas no presente Regulamento serão actualizadas ordinária e anualmente em 30 de Junho, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante o ano anterior, contados de Janeiro a Dezembro, inclusive. Compete à Divisão do Desporto proceder às respectivas operações de actualização, que serão devidamente aprovadas pelo Executivo Municipal e de seguida publicadas em Edital, num jornal local e afixadas nos lugares do costume, para efeitos de aplicação a partir de 1 de Julho.
2 - Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do número anterior serão arredondados por excesso e da seguinte forma:
a) Para os 0,05(euro) imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre os 0,01(euro) e os 0,04 (euro);
b) Para os 0,10(euro) imediatamente superiores, quando o valor da taxa a cobrar após a actualização termine entre os 0,06(euro) e os 0,09(euro).
Artigo 24º
Dúvidas e integração de lacunas
1 - As dúvidas surgidas na aplicação do Regulamento e da Tabela anexa serão resolvidas pelo Executivo Municipal, sob proposta da Divisão de Desporto e da Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado.
2 - A integração de lacunas e a resolução dos casos omissos far-se-á nos termos do Código de Procedimento Administrativo e de acordo com os princípios gerais de direito administrativo e fiscal.
Artigo 25º
Norma revogatória
O presente Regulamento e Tabela de Taxas revogam o Regulamento de Taxas e Funcionamento do Complexo Desportivo Municipal aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Setembro de 2005, revogam o Regulamento do Pavilhão Municipal Cidade de Tomar aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Setembro de 2005 e alteram o anterior Regulamento e Taxas de instalações desportivas do município de Tomar aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2006.
Artigo 26º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República com excepção das taxas previstas que entram em vigor a partir do dia 1 de Julho.
Regras de Utilização e Taxas do Campo de Futebol da Nabância
CAPÍTULO VII
Artigo 27º
Finalidade da instalação
O Campo de Futebol da Nabância é uma estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de sete.
Artigo 28º
Condições especificas de utilização
1 - Os utilizadores do Campo de Futebol da Nabância devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitons de alumínio.
2 - Excepcionalmente e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros e dirigentes poderão ter acesso ao relvado sem estarem devidamente equipados.
Tabela de taxas do campo de futebol da Nabância
1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 3 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 5 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 21 Euros/hora
2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (com luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 4 Euros/ hora
b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - 6 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 23 Euros/hora
3 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização total do equipamento para um máximo de 25 praticantes bem como o direito à utilização dos balneários.
4 - Utilização para torneios ou outras actividades
4.1 - Utilização consecutiva para a realização de torneios e outras actividades
a) De 3 a 5 horas - desconto de 15 %
b) De 6 a 10 horas - desconto de 20 %
c) De 11 a 24 horas - desconto de 25 %
Regras de utilização e taxas dos campos de ténis
CAPÍTULO VIII
Artigo 29º
Finalidade da instalação
Os campos de ténis são uma estrutura desportiva vocacionada para a prática da modalidade de ténis.
Artigo 30º
Condições específicas de utilização
1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com equipamento adequado à prática da modalidade de ténis e calçado com rasto que não danifique os campos.
2 - Os utilizadores deverão limpar o calçado nos tapetes colocados para o efeito antes da utilização do recinto de jogo.
Tabela de taxas dos campos de ténis
1 - Complexo Desportivo Municipal de Tomar
1.1 - Taxa de inscrição anual (para utentes individuais) - 8,50(euro)
2 - Aulas treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 0,80Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - 1,20Euros/hora
c) Outras entidades - 4,00 Euros/hora
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
3 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (com luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 1,60 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 2,00 Euros/hora
c) Outras entidades - 5,00 Euros/hora
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
4 - 10 entradas (aplicável a regime livre) - desconto de 20 %
5 - O valor hora de cada taxa, inclui a utilização de um campo, até ao máximo de 12 praticantes para aulas ou treinos e de 4 praticantes para utilização livre, bem como a utilização dos balneários.
6 - Escola de ténis
6.1 - Taxa de inscrição anual no complexo desportivo - 8,50 Euros
6.2 - Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos,
a) Uma aula semanal - 16,00 Euros
b) Duas aulas semanais - 23,00 Euros
c) Três aulas semanais - 26,00 Euros
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
e) Desconto família (família directa) - desconto de 20 %
6.3 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive,
a) Uma aula semanal - 20,00 Euros
b) Duas aulas semanais - 28,00 Euros
c) Três aulas semanais - 31,00 Euros
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
e) Desconto família (família directa) - desconto de 20 %
Regras de utilização e taxas do Pavilhão Municipal Jácome Ratton
CAPÍTULO IX
Artigo 31º
Finalidade da Instalação
O Pavilhão Municipal Jácome Ratton tem como finalidade principal o desenvolvimento de actividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de actividades de índole social e formativa, tais como conferências, seminários, colóquios, exposições, entre outras.
Artigo 32º
Condições específicas de utilização
1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado que não seja utilizado no exterior e apropriado para piso desportivo de madeira, quer na utilização da nave principal quer na utilização do ginásio/estúdio.
2 - Sempre que se realizar uma actividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.
Tabela de taxas do Pavilhão Municipal Jácome Ratton
1 - Nave principal
1.1 - Aulas treinos ou competições com utilização diurna até às 18 horas (sem luz artificial)
a) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - 6,00 Euros/hora
b) Outras entidades ou particulares - 19,00 Euros/hora
1.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial)
a) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 7,50 Euros/hora
b) Outras entidades ou particulares - 20,00 Euros/hora
2 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização da instalação até ao máximo de 30 praticantes, bem como a utilização dos balneários.
3 - Utilização para outras actividades e eventos
3.1 - Instituições e ou eventos sem fins lucrativos
a) Até 5 horas - 80 Euros
b) De 6 a 10 horas - 160 Euros
c) De 11 a 24 horas - 270 Euros
3.2 - Instituições e ou eventos com fins lucrativos
a) Até 5 horas - 110 Euros
b) De 6 a 10 horas - 220 Euros
c) De 11 a 24 horas - 540 Euros
4 - Ginásio/ estúdio
4.1 - Aulas treinos ou competições com utilização diurna até às 18 horas (sem luz artificial)
a) Associações desportivas - 3,5 Euros/hora
b) Outras entidades ou particulares - 7 Euros/hora
4.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial)
a) Associações desportivas - 4 Euros/hora
b) Outras entidades ou particulares - 9 Euros/hora
5 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização do ginásio/estúdio até ao máximo de 30 praticantes, bem como a utilização dos balneários.
Regras de utilização e taxas do Estádio Municipal
de Tomar
CAPÍTULO X
Artigo 33º
Finalidade da Instalação
1 - O Estádio Municipal de Tomar é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a prática de futebol de onze e futebol de sete.
2 - A pista de atletismo é uma infra-estrutura vocacionada para a prática de atletismo.
Artigo 34º
Condições específicas de utilização
1 - Os utilizadores do campo de futebol devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização de relvado sintético, sendo proibida a utilização de botas com pitons de alumínio.
2 - Os utilizadores da pista de atletismo devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado adequado para a utilização em piso sintético, sendo permitido o uso de sapatos de bicos.
3 - Excepcionalmente, e em exercício de funções, treinadores, equipa técnica, professores, equipa médica, árbitros, juízes e dirigentes poderão ter acesso ao campo de futebol ou pista de atletismo sem estarem devidamente equipados.
4 - Condições de utilização das pistas de atletismo, preferencialmente:
a) Pista 1 para distâncias superiores a 400m;
b) Pistas 2, 3 e 4 para distâncias até 400 m. Sempre que houver treino com barreiras (entre 200m e 400m) será realizado na pista 4;
c) Pistas 5 e 6 para aquecimento e ou ritmo lento (treino de manutenção);
d) Pistas 7 e 8 para treinos de barreiras e treino técnico de atletismo.
Tabela de taxas do Estádio Municipal de Tomar
1 - Campo de Futebol de onze
1.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial)
a) Estabelecimentos de ensino - 5 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 7 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 32 Euros/hora
1.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (1º Nível de iluminação)
a) Estabelecimentos de ensino - 6 Euros/ hora
b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - 9 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 40 Euros/hora
d) 2º Nível de iluminação - acresce 2Euros
e) 3º Nível de iluminação - acresce 4 Euros
2 - Campos de Futebol de sete
Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial)
a) Estabelecimentos de ensino - 3 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade u treino com camadas jovens - 4 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 16 Euros/hora
2.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna (1º Nível de iluminação)
a) Estabelecimentos de ensino - 4 Euros/ hora
b) Associações com prática federada da modalidade ou treino com camadas jovens - 6 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 20 Euros/hora
d) 2º Nível de iluminação - acresce 2Euros
e) 3º Nível de iluminação - acresce 4 Euros
3 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização total do equipamento para um máximo de 20 praticantes em futebol de sete e 30 em futebol de onze bem como o direito à utilização dos balneários.
4 - Pista de atletismo
4.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização para grupos até 20 atletas:
a) Estabelecimentos de ensino - 1 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 2 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 10 Euros/hora
4.2 - Utilização livre - utentes
a) Inscrição anual - 2,00 Euros
b) Atletas federado - 0,20 Euros/hora
c) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - 0,25 Euros/hora
d) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - 0,30 Euros/hora
e)Módulos de 10 entradas - 20 % desconto
f) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
4.2- Utilização livre - não utentes
a) Atletas federado - 0,40 Euros/hora
b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - 0,50 Euros/hora
c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - 0,70 Euros/hora
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
5 - Aulas treinos ou competições com utilização para grupos até 20 atletas (com utilização exclusiva de luz artificial)
a) Estabelecimentos de ensino - 2 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 3,5 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 20 Euros/hora
5.1 - Utilização livre - utentes
a) Atletas federado - 0,30 Euros/hora
b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - 0,40 Euros/hora
c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - 0,50 Euros/hora
d) Módulos de 10 entradas - 20 % desconto
e) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
5.2 - Utilização livre - não utentes
a) Atletas federado - 0,50 Euros/hora
b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - 0,70 Euros/hora
c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - 1 Euros/hora
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
6 - Livre trânsito mensal
a) Atletas federado - 4 Euros
b) Até aos 17 anos, inclusive, e mais de 60 anos - 6 Euros
c) Dos 18 aos 59 anos, inclusive - 8 Euros
d) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
7 - O valor hora de cada taxa para grupos inclui a utilização da instalação até ao máximo de 20 praticantes por grupos, bem como a utilização dos balneários.
8 - Utilização do relvado e pista para realização de torneios e outras actividades
8.1 - Utilização consecutiva para a realização de torneios e outras actividades
a) De 3 a 5 horas - desconto de 15 %
b) De 6 a 10 horas - desconto de 20 %
c) De 11 a 24 horas - desconto de 25 %
Regras de utilização e taxas da Piscina Municipal Vasco Jacob
CAPÍTULO XI
Artigo 35º
Finalidade
A Piscina Municipal Vasco Jacob é uma instalação vocacionada para a prática de actividades aquáticas de lazer e recreação. Funciona de 15 de Junho a 10 de Setembro, de cada ano.
Artigo 36º
Condições específicas de utilização
1 - É obrigatório tomar duche antes da utilização da piscina.
2 - Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente na piscina.
3 - Não é permitido o uso de materiais de apoio (cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus de sol, entre outros) trazidos do exterior.
4 - Não é permitido jogar com bolas no recinto da piscina.
5 - Só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras na piscina de crianças.
6 - Na piscina de adultos, só é permitida a utilização de bóias e braçadeiras a crianças, acompanhadas por adultos, na zona da piscina com profundidade até 1,30m, devidamente demarcada.
1) Entrada para dia inteiro
a) Até aos 5 inclusive (acompanhado por um adulto) - Gratuito
b) Dos 6 aos 12 anos - 1,50 Euros
c) Dos 13 aos 17 inclusive e mais de 60 - 1,70 Euros
d) Dos 18 aos 59, inclusive - 2,20 Euros
e) Portadores de cartão jovem - desconto 35 %
f) Entrada a partir das 16 horas - desconto 50 %
Regras de utilização e taxas do Complexo Desportivo Municipal de Tomar
CAPÍTULO XII
Artigo 37º
Finalidade das instalações
1 - A piscina de 25 metros e os tanques de aprendizagem são infra-estruturas desportivas vocacionadas para a prática de natação pura, natação sincronizada, pólo-aquático e outras actividades aquáticas e de lazer e de lazer.
2 - Os courts de squash são infra-estruturas desportivas vocacionadas para a prática de squash.
3 - A sala de actividades físicas é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a prática de actividades de ginásio.
4 - O SPA é uma infra-estrutura vocacionada para a realização de Sauna, Banho Turco, Hidromassagem e Massagens.
5 - A sala de formação é uma infra-estrutura vocacionada para a realização de acções de formação e conferências.
Artigo 38º
Condições específicas de utilização
1 - Nas Piscinas:
a) Só é permitido o acesso aos utentes devidamente equipados com vestuário de banho. O mesmo consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação.
b) É obrigatória a utilização de touca e de chinelos.
c) É obrigatório tomar duche antes da utilização.
d) Não é permitido correr e mergulhar desordeiramente.
e) É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada. Esta é exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.
2 - Nas instalações do SPA
a) É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado (Biquíni ou fato de banho).
b) É obrigatório o uso de touca na hidromassagem.
c) A utilização da instalação de Sauna e Banho Turco é feita mediante marcação prévia, com uma antecedência mínima de trinta minutos.
3 - Nos Courts de Squash
a) Os utentes têm que utilizar sapatilhas do tipo indoor ou com rasto claro, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização.
b) Sempre que exista marcação prévia e o utente não compareça serão devidas as respectivas taxas. Só poderá ser compensada a utilização em horários livres no próprio dia.
Artigo 39º
Lotação das instalações
As instalações terão as seguintes lotações máximas:
1 - Piscinas
1.1 - Piscina de 25 metros (por pista)
1.1 - 1 - Regime Livre - 8 utentes
1.1 - 2 - Aulas - 12 utentes
1.2 - Tanque médio (por espaço)
1.2 - 1 - Regime Livre (transversal) - 15 utentes
1.2 - 2 -Aulas - 15 utentes
1.2 - 3 Espaço longitudinal - 20 utentes
1.3 - Chapinheiro (por espaço)
1.3 - 1 - Regime Livre - 15 utentes
1.3 - 2 - Aulas - 15 utentes
2 - SPA
2.1 - Hidromassagem - 4 utentes
2.2 - Sauna - 4 utentes
2.3 - Banho Turco - 4 utentes
2.4 - Sala de massagens - 2 utentes
3 - Sala de actividades físicas - 15 utentes
4 - Courts de Squash (por court)
4.1 - Regime Livre - 4 utentes
4.2 - Aulas - 5 utentes
Tabela de taxas do Complexo Desportivo Municipal de Tomar
1 - Complexo Desportivo Municipal de Tomar
1.1 - Taxa de inscrição anual - 8,50 (euro)
2 - Piscinas - Regime livre
2.1 - Até aos 5 anos, inclusive. Utilização em regime livre desde que acompanhado por um adulto com entrada paga (até 2 crianças por cada adulto) - Grátis
2.2 - Dos seis aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
2.2.1 - Uma hora - 2,60 (euro)
2.2.2 - Dez períodos de uma hora - 19,50 (euro)
2.2.3 - Quinze períodos de uma hora - 27,30 (euro)
2.2.4 - Vinte períodos de uma hora - 33,80 (euro)
2.2.5 - Cartão de livre-trânsito mensal (duas horas de regime livre por dia e uma sessão de trinta minutos de sauna, hidromassagem ou banho turco por semana) - 40,00 (euro)
2.3 - Dos dezoito aos cinquenta e nove anos, inclusive
2.3.1 - Uma hora - 2,80 (euro)
2.3.2 - Dez períodos de uma hora - 21 (euro)
2.3.3 - Quinze períodos de uma hora - 29,40 (euro)
2.3.4 - Vinte períodos de uma hora - 36,40 (euro)
2.3.5 - Cartão de livre-trânsito mensal (duas horas de regime livre por dia e uma sessão de trinta minutos de sauna, hidromassagem ou banho turco por semana) - 45 (euro)
3 - Escola de Natação
3.1 - Horários
3.1.1 - Horário Forte - De 2ª a 6ª Feira - aulas entre as 17h45 e as 19h30 e Sábado - aulas entre as 10h00 e as 11h30
3.1.2 - Horário Médio - Restantes horários
3.2 - Adaptação ao meio aquático para bebés - até aos três anos, inclusive
3.2.1 - Mensalidade para uma aula por semana - 20,00 (euro)
3.2.2 - Mensalidade para duas aulas por semana - 27,00 (euro)
3.3 - Dos quatro aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
3.3.1 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana)
3.3.1.1 - Horário Forte - 17,00 (euro)
3.3.2 - Horário Médio - 16,00 (euro)
3.3.2 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana)
3.3.2.1 - Horário Forte - 23,00 (euro)
3.3.2.2 - Horário Médio - 21,00 (euro)
3.3.3 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana)
3.3.3.1 - Horário Forte - 28,00 (euro)
3.3.3.2 - Horário Médio - 26,00 (euro)
3.4 - Dos dezoito aos cinquenta e nove anos, inclusive
3.4.1 - Aulas de natação (mensalidade para uma aula por semana)
3.4.1.1 - Horário Forte - 21,00 (euro)
3.4.1.2 - Horário Médio - 19,00 (euro)
3.4.2 - Aulas de natação (mensalidade para duas aulas por semana)
3.4.2.1 - Horário Forte - 28,50 (euro)
3.4.2.2 - Horário Médio - 27,00 (euro)
3.4.3 - Aulas de natação (mensalidade para três aulas por semana)
3.4.3.1 - Horário Forte - 33,00 (euro)
3.4.3.2 - Horário Médio - 31,00 (euro)
3.5 - Aplicável a todas as taxas da Escola de Natação
a) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
b) Desconto família (família directa) - desconto de 20 %
4 - Aluguer de espaços nas piscinas por períodos de 45 minutos
4.1 - Aulas de Natação (um espaço ou uma pista)
4.1.1 - Estabelecimentos de ensino - 8 (euro)
4.1.2 - Clubes e Associações Desportivas - 12,00 (euro)
4.1,3 - Outros - 22,00(euro)
4.2 - Treinos para atletas federados com participação nos quadros oficiais de Natação (uma pista) - 8 (euro)
4.3 - Hidroginástica e similares
4.3.1 - Turmas com lotação máxima de 15 alunos (um espaço do tanque médio na transversal)
4.3.1.1 - Clubes e Associações Desportivas - 12,00 (euro)
4.3.1.2 - Outros - 22,00
4.3.2 - Turmas com lotação máxima de 20 alunos (um espaço e meio do tanque médio na transversal ou um espaço do tanque médio na longitudinal)
4.3.2.1 - Clubes e Associações Desportivas - 22,00(euro)
4.3.2.2 - Outros - 24,00 (euro)
4.3.3 - Turmas com lotação máxima de 30 alunos (Meio tanque médio na transversal ou na longitudinal)
4.3.3.1 - Clubes e Associações Desportivas - 24,00(euro)
4.3.3.2 - Outros - 31,00 (euro)
5 - Serviços de Hidromassagem, Sauna ou Banho Turco
5.1 - Aluguer individual de um equipamento (trinta minutos)
5.1.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados - 3,50 (euro)
5.1.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 22h00 - 5,00 (euro)
5.2 - Aluguer de um dos equipamentos (trinta minutos) - máximo duas pessoas
5.2.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados - 5,50 (euro)
5.2.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 22h00 - 6,50 (euro)
5.3 - Aluguer de um dos equipamentos (trinta minutos) - máximo quatro pessoas
5.3.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados - 9,00 (euro)
5.3.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 22h00 - 10,00 (euro)
5.4 - Aluguer individual (trinta minutos) de banho turco e hidromassagem ou sauna e hidromassagem
5.4.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados - 5,00(euro)
5.4.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 22h00 - 6,00 (euro)
5.5 - Aluguer do espaço (uma hora) - máximo 6 pessoas
5.5.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados - 24,00 (euro)
5.5.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 22h00 - 30,00 (euro)
6 - Sala de Massagens
6.1 - Aluguer da sala de 2ªa 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados
6.1.1 - Período de trinta minutos - 3 (euro)
6.1.2 - Período de uma hora - 4,00(euro)
6.2 - Aluguer da sala de 2ªa 6ª Feira das 18h00 às 22h00
6.2.1 - Período de trinta minutos - 3,00 (euro)
6.2.2 - Período de uma hora - 5,00 (euro)
7 - Sala de Actividade Física
7.1 - Aluguer da sala de 2ªa 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados
7.1.1. - Períodos de 1 hora - 7,50 (euro)
7.2 - Aluguer da sala de 2ªa 6ª Feira das 18h00 às 22h00
7.2.1 - Períodos de 1 hora - 8,50(euro)
7.3 - Aluguer da sala para realização de actividades pontuais (duração de um dia)
7.3.1 - Pack de meio dia (até 5 horas, inclusive) - 23,00 (euro)
7.3.2 - Pack dia (até 10 horas, inclusive) - 44,50 (euro)
8 - Squash - Regime Livre
8.1 - Aluguer de um court de 2ªa 6ª Feira até às 18h00, Fim-de-semana e Feriados
8.1.1 - Períodos de trinta minutos - 3,50 (euro)
8.1.2 - Períodos de uma hora - 6,50 (euro)
8.2 - Aluguer de um court de 2ªa 6ª Feira das 18h00 às 22h00
8.2.1 - Períodos de trinta minutos - 4,00 (euro)
8.2.2 - Períodos de uma hora - 7,50 (euro)
8.3 - Dez períodos de aluguer de um court em qualquer horário - 57,50(euro)
8.4 - Aluguer dos 2 courts para a realização de torneios ou outras actividades de Squash
8.4.1 - Pack meio dia (5 horas) - 21,50 (euro)
8.4.2 - Pack dia (10 horas) - 43,00 (euro)
8.4.3 - Pack fim de semana - 6ª Feira das 19h às 22h / Sábado das 9h às 19h / Domingo das 9h às 13h - 73,00 (euro)
8.5 - Aluguer de material
8.5.1 - Uma raquete - 2,00 (euro)
8.5.2 - Uma bola - 0,50 (euro)
8.5.3 - Óculos de protecção - Grátis
8.6 - Danos no material alugado
8.6.1 - Raquete (excepto encordoamento em situação de jogo) - 15,00 (euro)
8.6.2 - Bola (excepto em situação de jogo) - 3,00 (euro)
8.6.3 - Óculos de protecção (excepto em situação de jogo) - 10,00 (euro)
9 - Escola de Squash
9.1 - Cursos de squash (duração total de 12 horas)
9.1.1 - Dos doze aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos - 35,00(euro)
9.1.2 - Dos dezoito aos cinquenta e nove anos, inclusive - 40,00 (euro)
9.2 - Aulas individuais
9.2.1 - De 2ª a 6ª Feira até às 18h00 - 10,00 (euro)
9.2.2 - De 2ª a 6ª Feira entre as 18h00 e as 21h00 - 13,00 (euro)
9.3 - Torneios e outras actividades - 7,50 (euro)
9.4 - Aplicável a todas as taxas da Escola de Squash
a) Portadores de cartão jovem - desconto de 35 %
b) Desconto família (família directa) - desconto de 20 %
10 - Formação
10.1 - Aluguer da sala de formação
10.1.1 - Uma hora - 5,50 (euro)
10.1.2 - Meio Dia - 15,40 (euro)
10.1.3 - Dia - 22,00 (euro)
10.1.4 - Fotocópias (cada cópia) - 0,20 (euro)
11 - Outras actividades
11.1 - Ténis de mesa
11.1.1 - Uma hora - 2,50 (euro)
11.1.2 - Torneios e actividades - 4,00 (euro)
11.2 - Classes Especiais (Cursos e outras actividades.)
11.2.1 - Uma aula - 2,50 (euro)
11.2.2 - Meio dia - 3,50 (euro)
11.2.3 - Dia - 6,00 (euro)
12 - Cartões
12.1 - Segunda via - 4,00 (euro)
13 - Os serviços de regime livre natação, squash, ténis e SPA beneficiam de 50 % de desconto nos seguintes: de Segunda das 13h às 15h, Terça a Sexta das 12h 15m às 15h, Sábados das 13h às 18h e domingos das 9h às 14h.
Regras de utilização e taxas do Pavilhão Municipal Cidade de Tomar
CAPÍTULO XIII
Artigo 40º
Finalidade das instalações
O Pavilhão Municipal Cidade de Tomar tem como finalidade principal o desenvolvimento de actividades de índole desportiva e como finalidade secundária o desenvolvimento de actividades de índole sócio-cultural e de formação, tais como conferências, seminários, colóquios, feiras, exposições, entre outros.
Artigo 41º
Equipamento
1 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes.
2 - Sempre que se realizar uma actividade de âmbito não desportivo terá de se cobrir o piso de madeira e assegurar que são cumpridas todas as questões técnicas e de segurança definidas em manual de procedimento próprio.
Tabela de taxas do pavilhão municipal cidade de Tomar
1 - Nave
1.1 - Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 3,5 Euros/hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 7 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 23Euros/hora
d) Aluguer de metade da área - desconto 40 %
1.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 10 Euros/ hora
b) Associações com prática federada da modalidade
ou treino com camadas jovens - 11Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 30Euros/hora
d) Aluguer de metade da área - desconto 40 %
1.3 - Utilização consecutiva do pavilhão para realização de torneios e outras actividades desportivas:
a) De 3 a 5 horas - desconto de 15 %
b) De 6 a 10 horas - desconto de 20 %
c) De 11 a 24 horas - desconto de 25 %
2 - O valor hora de cada taxa inclui a utilização total do equipamento para um máximo de 20 praticantes bem como o direito à utilização dos balneários.
3 - Utilização para outras actividades e eventos
3.1 - Instituições e ou eventos sem fins lucrativos
a) Até 5 horas - 150 Euros
b) De 6 a 10 horas - 200 Euros
c) De 11 a 24 horas - 250 Euros
3.2 - Instituições e ou eventos com fins lucrativos
a) Até 5 horas - 500 Euros
b) De 6 a 10 horas - 750 Euros
c) De 11 a 24 horas - 1000 Euros
4 - Ginásio
4 - 1 Aulas, treinos ou competições com utilização diurna (sem luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 2 Euros/hora
b) Associações desportivas - 3,5Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 10,5 Euros/hora
d) Aluguer de metade da área - desconto 30 %
4.2 - Aulas, treinos ou competições com utilização nocturna depois das 18 horas (com luz artificial):
a) Estabelecimentos de ensino - 3Euros/ hora
b) Associações desportivas - 5 Euros/hora
c) Outras entidades ou particulares - 11Euros/hora
d) Aluguer de metade da área - desconto 30 %
5 - Formação
5.1 - Aluguer da sala de formação
5.1.1 - Uma hora - 5,50 (euro)
5.1.2 - Meio Dia15,40 (euro)
5.1.3 - Dia - 22,00 (euro)
5.1.4 - Fotocópias (cada cópia) - 0,20 (euro)
5.1 - 5 Um crédito de formação (para iniciativas promovidas pela autarquia) - 10,00(euro)
6 - Aluguer de espaços complementares (hall, salas, bar, entre outros) - 10,00(euro)/hora
7 - Outras actividades
7.1 - Classes Especiais (Cursos e outras actividades.)
7.1.1 - Uma aula - 2,50 (euro)
7.1.2 - Meio dia - 3,50 (euro)
7.1.3 - Dia - 6,00 (euro)
8 - Taxas para público em actividades promovidas pela autarquia
8.1 - Escalão A - até 5 (euro)
8.2 - Escalão B - até 30 (euro)
8.3 - Escalão C - até 50 (euro)
8 - A definição do escalão referente a cada actividade vai depender do custo real da mesma e da intenção da autarquia em promover o acesso à actividade. A aplicação desta taxa estará sempre sujeita à aprovação do presidente da Câmara.
Regras e taxas do programa "Viver Movimento"
CAPÍTULO XIV
Artigo 42º
Definição
O "Viver em Movimento" é um programa de combate ao sedentarismo e de promoção de um estilo de vida activo na idade sénior, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 50 anos residentes no concelho de Tomar no qual se englobam actividades desportivas e culturais.
Artigo 43º
Condições específicas de frequência
1) Os utentes do programa Viver em Movimento poderão frequentar duas aulas de actividade física por semana. A frequência da 3ª aula está sujeita à existência de vagas e ao pagamento da taxa obrigatória.
2) Só poderão permanecer inscritos na turma os utentes que assistirem a 75 % das aulas mensais.
3) Em casos excepcionais de doença, ou outros justificados por declaração médica é permitida a interrupção do programa por um período máximo de dois meses.
4) Nos casos descritos no número anterior o utente fica isento do pagamento da taxa devida.
5) Os utentes do programa Viver em Movimento têm de respeitar o regulamento específico das instalações onde se realizarem as aulas.
6) Os utentes devem fazer-se acompanhar do cartão de utente e apresentá-lo sempre que solicitado.
Tabela de taxas do programa "Viver em Movimento"
1 - Taxa de inscrição
1.1 - Inscrição anual - 6,00(euro)
1.2 - Inscrição em Actividades Pontuais - 6,00(euro)
2 - Actividades nas piscinas do CDMT
2.1 - Mensalidade para 1 aula por semana - 9,00(euro)
2.2 - Mensalidade para 2 aulas por semana - 18(euro)
2.3 - Desconto para utentes com rendimento per capita inferior ao ordenado mínimo nacional - 50 %
2.4 - Meia mensalidade desconto50 %
3 - O desconto a que se refere o ponto 2.3. será analisado mediante a apresentação da declaração de IRS do ano transacto do utente. No caso do utente ter um rendimento per capita inferior ao ordenado mínimo nacional, é concedido um desconto de 50 % na mensalidade.
4 - Terceira aula de actividade física
4.1 - Mensalidade de 1 aula por semana - 10,00(euro)
4.2 - Meia mensalidade - 50 %
Notas
Nota 1 - Todas as cedências de espaço poderão ser prolongadas para além da reserva desde que não haja qualquer marcação nesse período. A cedência pode ser prolongada por períodos de 30 minutos e é liquidada de acordo com a taxa definida para o espaço/hora à qual serão aplicados 50 % do valor da taxa/hora.
Proposta de alteração ao Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar
Nota justificativa
A presente alteração ao Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal, Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de 31 de Março de 2006, visa essencialmente adequar a taxa ora proposta aos custos inerentes à realização do programa em causa, de acordo com o estudo financeiro realizado, dando assim cumprimento ao teor do disposto no artigo 8 da Lei 53 - E/2006 de 29 de Dezembro. Pretende-se também alargar a idade dos destinatários a crianças dos 4 aos 15 anos pela grande procura verificada nestas faixas etárias para actividades complementares de ocupação dos tempos livres.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1º
[...]
Artigo 2º
[...]
Artigo 3º
[...]
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 4º
[...]
Artigo 5º
Destinatários
O Programa de Férias Desportivas e Culturais destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 4 e os 15 anos.
Artigo 6º
Inscrições
1 -...
2 - Para a inscrição são exigidos os seguintes documentos:
Ficha de inscrição do Programa, a qual é fornecida pela Divisão de Desporto ou pode ser solicitada via Internet e que inclui a autorização do encarregado de educação;
Valor total do pagamento considerando 7,5(euro) / dia e 4(euro)/ meio-dia: com 20 % de desconto para irmãos e no qual se inclui o seguro obrigatório.
3 -...
4 - ...
Artigo 7º
[...]
Artigo 8º
[...]
Artigo 9º
[...]
Artigo 10º
[...]
CAPÍTULO III
Enquadramento técnico
Artigo 11º
[...]
Artigo 12º
[...]
Artigo 13º
[...]
Artigo 14º
[...]
CAPÍTULO III
Deveres e direitos dos participantes
Artigo 15º
[...]
Artigo 16º
[...]
Artigo 17º
[...]
Artigo 18º
[...]
Artigo 19º
[...]
Artigo 20º
[...]
Artigo 21º
[...]
Artigo 22º
[...]
Artigo 23º
Entrada em vigor
O presente projecto de regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República nos termos da lei das Finanças Locais.