Concursos internos de acesso geral para provimento de sete lugares de jardineiro, dois lugares de pedreiro, dois lugares de calceteiro, um lugar de pintor e um lugar de canteiro - grupo de pessoal operário qualificado.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos do signatário de 29 de Fevereiro de 2008, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes concursos:
Concurso A - concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de operário principal - grupo de pessoal operário qualificado - área funcional de jardineiro;
Concurso B - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal - grupo de pessoal operário qualificado - área funcional de pedreiro;
Concurso C - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal - grupo de pessoal operário qualificado - área funcional de calceteiro;
Concurso D - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - grupo de pessoal operário qualificado - área funcional de pintor;
Concurso E - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - grupo de pessoal operário qualificado - área funcional de canteiro, pertencentes ao quadro de pessoal deste Município.
1 - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
2 - Os presentes concursos reger-se-ão pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Os conteúdos funcionais são os seguintes:
Concurso A - é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso B - é o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;
Concurso C - é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso D - é o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;
Concurso E - talha e enforma pedras de diversas qualidades, a partir de blocos de lajes, destinadas à construção, revestimento ou ornamentação de edificações e arruamentos, servindo-se de ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas.
4 - Os locais de trabalho serão no concelho de Praia da Vitória.
5 - Os vencimentos dos concursos A, B, C, D e E - são os fixados no escalão 1, índice 204, das respectivas categorias, actualmente no valor de (euro) 680,56 constante no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão - requisitos gerais para os concursos A, B, C, D e E: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho - requisitos específicos para os concursos A, B, C, D e E: os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Praia da Vitória, Praça Francisco Ornelas da Câmara, 9760-851 Praia da Vitória, ou entregue pessoalmente no Sector de Atendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data do nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identificação e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Entidade onde presta serviço e natureza do vínculo;
f) Identificação da categoria que possui, bem como o tempo de serviço na mesma.
8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui e respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e tempo de serviço na função pública.
9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Praia da Vitória estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar para os concursos A, B, C, D e E será a avaliação curricular.
11.1 - A avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de função, qualificação e experiência profissional, será utilizada a fórmula:
(AC) = (HL) + (FP) + (EP) + 2 x (CS) : 4
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas nos edifícios dos Paços do Município de Praia da Vitória, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Os júris dos presentes concursos terão a seguinte constituição:
Concurso A:
Presidente - chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Encarregada de parque desportivo e recreativo - Eugénia Maria Pereira de Oliveira;
Vogais suplentes:
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Técnico superior de 2.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
Concurso B:
Presidente - chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz(substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Encarregado geral de operário qualificado - Marcelino Jorge Silva;
Vogais suplentes:
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes;
Técnico superior de 2.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
Concurso C:
Presidente - chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Carpinteiro de limpos principal - Laureano Gonçalves Lopes;
Vogais suplentes:
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Técnico superior de 2.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
Concurso D:
Presidente - chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Pintor principal - Humberto Emiliano Almeida Reis;
Vogais suplentes:
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Técnico superior de 2.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
Concurso E:
Presidente - chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;
Vogais efectivos:
Chefe da divisão de exploração e manutenção, em regime de substituição - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Encarregado de parque desportivo e recreativo - Eugénia Maria Pereira de Oliveira;
Vogais suplentes:
Chefe da divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;
Técnico superior de 2.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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