Aviso 7423/2008, de 11 de Março
Nomeação para um lugar de técnico superior de 1.ª classe (gestão de recursos humanos) - Ana Maria Moreira Leal
Aviso 7423/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do nº 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Superior 1ª Classe (Gestão de Recursos Humanos) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Ana Maria Moreira Leal, aprovada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior 1ª Classe (Gestão de Recursos Humanos), aberto por Ordem de Serviço afixada em 29 de Janeiro de 2008
A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46º, nº1, conjugado com o artigo 114, nº 1 da lei 98/97, de 26 de Agosto.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
2611095179
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657242.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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