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Aviso 7008/2008, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 7008/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, de 18 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - conforme o disposto no artigo 2.º da Portaria 513/2007, de 30 de Abril.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º e 12.º e 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com as disposições da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

5 - Perfil pretendido:

a) Habilitação literária, ao nível de licenciatura ou superior, na área do Direito ou das Relações Internacionais, ou outra área afim;

b) Experiência profissional na área para a qual é aberto o procedimento, em especial no acompanhamento da política internacional do Estado Português no domínio da justiça.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da Acta 1 do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 2AC + EP/3

9 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Directora-Geral da Política de Justiça, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Direcção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa ao "Procedimento concursal para provimento do cargo de Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais".

O requerimento deve indicar os elementos necessários para uma correcta apreciação da candidatura, sendo acompanhado do curriculum vitae, do candidato, actualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, e as avaliações obtidas no anos relevantes para efeitos de concurso, bem como de fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Miguel José Lopes Romão, Director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça

Vogais:

Lic. Filipe Lobo d' Ávila, Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça.

Professora Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

11 - Publicitação - conforme o disposto no artigo 21.º, números 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o aviso de procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

14 de Fevereiro de 2008. - A Directora-Geral, Rita Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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