Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6989/2008, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 6989/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, engenharia civil

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, de um lugar de técnico superior principal da carreira de engenharia civil.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho: área do Município de Vinhais.

4 - Vencimento - 1.701,41 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 510.

5 - O conteúdo funcional - Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 3 de Abril.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

7.1 - Entrevista Profissional de Selecção: permite avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.2 - Na avaliação curricular, serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8 - Na Classificação final, o ordenamento dos concorrentes, será expresso de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso e Diário da República em que se encontra publicado o aviso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

d) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço.

12 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste município estão dispensados de apresentar os documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.ºe 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Luís dos Santos Fernandes, Chefe de Gabinete.

Vogais efectivos:

1.º António João Fernandes Afonso, chefe da Divisão de Obras e Equipamento.

2.º Susana Maria Pinto Martins, chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Vogais suplentes:

1.º Duarte Manuel Diz Lopes - Técnico Superior Assessor Principal.

2.º José António Gomes Assis Rodrigues, Especialista de Informática.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

2611094030

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda