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Aviso 6957/2008, de 7 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Carlos Alberto Miranda Pinto

Texto do documento

Aviso 6957/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, nomeei, por reclassificação profissional, com efeitos àquela data, para exercer as funções de operário qualificado (electricista) o funcionário Carlos Alberto Miranda Pinto, nos termos do disposto na alínea na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Novembro.

O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 47.º, alínea e), conjugado com o artigo 114.º, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611094186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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